A Prefeitura de Paranaguá deu início, no começo de junho, ao Programa Especial de Recuperação Fiscal Municipal (REFIS 2025), que permite a regularização de débitos fiscais com condições facilitadas. Instituído pela Lei Municipal nº 4.561, o programa oferece aos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – a oportunidade de negociar tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024 com descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros, conforme a modalidade escolhida.
A medida contempla débitos de IPTU, ISSQN, taxas municipais, autos de infração e outros créditos não tributários, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou em fase judicial. Segundo a Prefeitura, o REFIS integra um pacote de ações para modernizar a gestão fiscal, reduzir a inadimplência, evitar judicializações e garantir a recuperação de receitas para investimentos no serviço público.
Formas de pagamento
O REFIS 2025 apresenta diferentes faixas de parcelamento, definidas com base na capacidade de pagamento do contribuinte e no tipo de débito. Para quem optar pela quitação à vista, o desconto nas multas e juros chega ao teto de 100%. No caso de parcelamentos, os benefícios são escalonados. Contribuintes podem dividir a dívida em até 120 parcelas mensais, com redução proporcional dos encargos.
No caso das pessoas físicas, por exemplo:
- Parcelamento em até 6 vezes garante 100% de desconto em multas e juros.
- De 7 a 10 parcelas, o desconto é de 90%.
- De 70 a 120 parcelas, o desconto cai para 10%, com entrada mínima de 50% do valor em até 6 vezes.
Já para pessoas jurídicas:
- Parcelamento em até 6 vezes garante 100% de desconto.
- De 7 a 12 parcelas, 80% de desconto.
- De 61 a 120 parcelas, apenas 10% de desconto, com entrada mínima de 50%.
Os valores mínimos das parcelas também estão definidos: R$ 400 para débitos de ISSQN e R$ 100 para outros débitos, no caso de pessoas físicas; e R$ 600 e R$ 200, respectivamente, para pessoas jurídicas.
Como aderir
A adesão deve ser feita pessoalmente no setor de atendimento ao público do Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães, sede da Prefeitura de Paranaguá, localizada na Rua Júlia da Costa, 322, no Centro Histórico. O prazo vai até o dia 30 de junho.
No ato da adesão, é necessário apresentar documentos como RG, comprovante de residência, e – nos casos em que houver – termo de desistência de ações judiciais ou recursos administrativos. Empresas precisam apresentar atos constitutivos ou procuração específica para firmar o acordo.
A adesão também implica na confissão irrevogável e irretratável da dívida, e o contribuinte se compromete a manter os pagamentos futuros em dia. Caso descumpra as condições do programa, como o atraso de duas parcelas ou a inadimplência superior a 60 dias, o contribuinte será excluído do REFIS, perdendo os benefícios concedidos.









