A partir desta terça-feira (24), os consumidores paranaenses começarão a sentir no bolso os efeitos do novo reajuste tarifário aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a Companhia Paranaense de Energia (Copel-Distribuição). O aumento incidirá sobre as contas de luz de mais de 5,2 milhões de unidades consumidoras atendidas pela concessionária em todo o Paraná.
Os índices do Reajuste Tarifário Anual (RTA) foram aprovados na semana passada (dia 17) pela diretoria da ANEEL, com percentuais distintos conforme a classe de consumo. A média do reajuste geral ficou em 2,02%, mas os valores variam de acordo com o perfil do consumidor.
Veja como ficam os percentuais:
- Consumidores residenciais (classe B1): reajuste de 1,25%
- Unidades de baixa tensão (casas, pequenos comércios e propriedades rurais): média de 1,55%
- Unidades de alta tensão (indústrias): média de 2,99%
Segundo a ANEEL, os fatores que mais influenciaram o aumento foram os custos com compra e distribuição de energia, os encargos setoriais (que financiam políticas públicas do setor elétrico) e a retirada de componentes financeiros utilizados em processos tarifários anteriores, que deixaram de contribuir para aliviar os reajustes.
O que muda para o consumidor
Para a população em geral, especialmente os consumidores residenciais e de pequenos estabelecimentos, o aumento pode parecer discreto, mas já será percebido a partir da fatura do próximo mês. Quem pertence à classe de baixa renda também está incluído no índice médio de 1,55%, o que pode afetar o planejamento das famílias mais vulneráveis.
Já para o setor industrial, o reajuste de quase 3% na alta tensão pode representar impacto significativo na operação, sobretudo em segmentos com grande consumo de energia.

Entenda as parcelas da conta
A tarifa de energia elétrica é composta por duas principais parcelas:
- Parcela A: representa os custos que a distribuidora não controla, como compra e transmissão de energia, além dos encargos setoriais.
- Parcela B: envolve os custos de operação e manutenção da rede de distribuição. Essa parte é atualizada anualmente pelo índice de inflação contratado (IGP-M ou IPCA), com o desconto do chamado Fator X — que busca incentivar eficiência.
Esse processo de reajuste anual é diferente da chamada Revisão Tarifária Periódica (RTP), que é mais ampla e ocorre em ciclos definidos nos contratos de concessão. A RTP redefine, entre outros pontos, as metas de qualidade da distribuidora, o custo eficiente de operação e os níveis aceitáveis de perda de energia.









