O Conselho Nacional de Trânsito regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual. A resolução estabelece regras de trânsito, categorizando os veículos de acordo com sua velocidade.
Bicicletas elétricas até 32 km/h podem circular em áreas de pedestres e ciclovias. Acima dessa velocidade, são consideradas ciclomotores.
Equipamentos de segurança são obrigatórios. Não é necessário registro ou licenciamento para esses veículos. As penalidades por descumprimento são aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A resolução também aborda veículos de menor potência e exclui equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência.