A população paranaense poderá participar mais ativamente da definição de indicadores para medição da qualidade dos serviços prestados nas travessias da Ilha do Mel e da Baía de Guaratuba (ferry boat). Nesta data, terão início duas consultas públicas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) para tratar de cada uma das travessias marítimas reguladas pela entidade. O prazo para envio de contribuições, como sugestões, comentários e questionamentos, termina no dia 11 de junho.
A definição de indicadores para medição da qualidade dos serviços prestados nas travessias marítimas é necessária para a formalização dos parâmetros que serão utilizados para o monitoramento da qualidade dos serviços.
“Como não há previsão contratual de indicadores para medição e de critérios para o monitoramento da qualidade dos serviços nas travessias marítimas reguladas pela Agepar, cabe à própria Agência defini-los, com o auxílio da população, por meio de mecanismos de participação social, como a realização de consultas públicas”, explica Mariana Ribeiro Facundo de Souza, chefe da Coordenadoria de Qualidade dos Serviços da Agepar.
Os indicadores sugeridos pela equipe técnica da Agepar contemplam questões como número de reclamações de usuários, higiene das embarcações e instalações, cumprimento do tempo de travessia e manutenção das embarcações, entre outras.
“Quando se fala em qualidade de serviços, entretanto, é importante lembrar que se trata de conceito muito subjetivo e abstrato. Por isso, a importância de estabelecer parâmetros bem definidos, que busquem traduzir de forma objetiva e com mais materialidade a percepção de satisfação de atendimento das necessidades dos usuários”, acrescenta Mariana.
COMO PARTICIPAR
Para enviar suas contribuições, os cidadãos devem acessar o link www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Nele, estarão disponíveis a Nota Técnica elaborada pela equipe da CQS para fundamentar a proposta que está sendo apresentada, além de minuta de Resolução com detalhamento dos indicadores sugeridos.
Não serão analisadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.
Fonte: AEN