Por Luiza Rampelotti
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou, na última segunda-feira (28), a medida cautelar que suspendia os efeitos da 9ª Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA), autorizando a manutenção do reajuste salarial tanto para trabalhadores celetistas quanto para servidores comissionados do consórcio. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Ivan Lelis Bonilha, após recurso interposto pelo CISLIPA.
Com a nova decisão, a qual a Ilha do Mel FM teve acesso, também está garantida a continuidade do exercício dos cargos comissionados criados na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 4 de fevereiro de 2025, que haviam sido questionados inicialmente pelos municípios de Matinhos e Pontal do Paraná.
Histórico
O caso teve início com a apresentação de uma representação pelo Município de Pontal do Paraná, que alegou irregularidades na assembleia que aprovou a criação de novos cargos, a majoração dos salários dos trabalhadores e a duplicação dos repasses ao consórcio. A partir dessas denúncias, o TCE-PR havia determinado a suspensão dos reajustes, apontando possíveis falhas de quórum e ausência de estudos financeiros.
No entanto, em seu recurso, o CISLIPA argumentou que a suspensão imediata dos efeitos da assembleia geraria grave prejuízo financeiro aos trabalhadores, violando o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, além de comprometer serviços essenciais, como o atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O consórcio também apresentou como nova prova a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região, que, em liminar, já havia determinado a manutenção dos reajustes para os celetistas.
Na análise do recurso, o conselheiro Ivan Lelis Bonilha reconheceu que, embora atos administrativos nulos possam ser anulados, quando já geram efeitos concretos para terceiros, como o pagamento de salários e a nomeação de servidores, é necessário assegurar o devido processo legal, inclusive o direito de defesa dos atingidos.
Bonilha ponderou que a suspensão imediata dos reajustes e das nomeações, sem a oitiva prévia dos servidores envolvidos, violaria garantias constitucionais. “Assim, não podem ser surpreendidos com a suspensão do ato de nomeação“, destacou.
Como ficou?
Diante disso, o Tribunal decidiu exercer juízo de retratação e revogar parcialmente a cautelar, permitindo:
- A manutenção dos reajustes salariais para celetistas e comissionados;
- A permanência dos servidores comissionados em seus respectivos cargos.
A decisão ressalva, no entanto, que continuam suspensos os demais efeitos da 9ª Alteração do Protocolo de Intenções que não estejam diretamente ligados aos reajustes ou à criação dos cargos, ou seja, a duplicação dos repasses dos municípios ao consórcio.
Confira os valores reajustados








