A Justiça Eleitoral da 194ª Zona de Matinhos cassou, na última quinta-feira (5), os diplomas do prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho (MDB), o Rudão, da vice-prefeita Patricia Millo Marcomini (PSD) e do vereador Ezequiel Tavares Alves (PSD). A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Ricardo José Lopes, também declarou os três inelegíveis por oito anos e aplicou multa, após reconhecer a prática de captação ilícita de votos nas eleições de 2024. Apesar da condenação, os políticos permanecem nos cargos enquanto aguardam o julgamento de recurso.
A defesa classificou a sentença como “injusta, desproporcional e descolada da realidade social da comunidade atendida”, e anunciou que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para tentar reverter a decisão. “Vamos comprovar a inexistência de qualquer conduta com objetivo eleitoral. Não houve compra de votos, houve uma resposta a uma demanda legítima da população”, afirmou o advogado do prefeito, Raul Siqueira, à Ilha do Mel FM.
O que motivou a cassação: churrasco e entrega de canos
A decisão judicial se baseia na doação de cerca de 35 barras de canos de PVC e na realização de um churrasco comunitário no Loteamento Olho d’Água, em 7 de setembro de 2024. Segundo a sentença, os benefícios teriam sido entregues pela chapa encabeçada por Rudão como forma de angariar votos em uma comunidade marcada pela vulnerabilidade social e ausência de infraestrutura básica.
Conforme os autos, os canos foram utilizados para viabilizar uma rede clandestina de abastecimento de água, o que, na avaliação do magistrado, teve impacto direto e imediato em pelo menos 50 famílias. Testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram que os materiais foram doados diretamente por aliados dos candidatos e que a carne do churrasco também foi levada por apoiadores. Durante o encontro, teriam sido distribuídos santinhos e feito pedido de votos.
A conduta se enquadra no art. 41-A da Lei 9.504/97, que considera vedada “a doação, oferta, promessa ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública”.
A ação foi movida pela coligação “Pontal para Todos” e apontou a prática de abuso de poder econômico e político. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial da ação. “A realização de reunião política não configura ilícito eleitoral, pelo contrário, é meio à disposição dos candidatos para apresentar suas propostas e ouvir as necessidades locais, entretanto, a doação de canos de PVC e o patrocínio de refeições, ainda que sob o pretexto de auxílio comunitário, configura vantagem pessoal de natureza econômica, com potencial para influenciar a liberdade de escolha do eleitorado, especialmente em comunidades carentes, onde a carência de infraestrutura básica torna tais benefícios altamente persuasivos”, disse o juiz Ricardo José Lopes.
Defesa alega distorção dos fatos
Para a defesa, no entanto, a sentença se apoia em “interpretação equivocada dos fatos” e despreza provas apresentadas durante o processo. Segundo o advogado Raul Siqueira, os investigados participaram de um almoço comunitário promovido pelos próprios moradores da região, a convite da associação local. De acordo com ele, a doação de canos teria sido feita em caráter emergencial e sem nenhuma finalidade eleitoral.
“É preciso olhar para o contexto. Estamos falando de um local sem acesso regular a água. A comunidade nos procurou pedindo ajuda e nós apenas atendemos a uma demanda básica, como qualquer agente público comprometido com o bem-estar faria. Não houve troca, promessa ou pedido de votos. Isso está claro na nossa contestação”, afirmou o advogado.
Testemunhas arroladas pelos réus também apontaram, durante o processo, que a reunião teve caráter informal e que os próprios moradores compraram as bebidas para o churrasco. Ainda assim, o juiz considerou as provas da acusação mais consistentes e apontou que a simples entrega de bens – mesmo sem pedido explícito de votos – já configura captação ilícita, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Inelegibilidade e novas eleições
Caso a cassação se mantenha, Rudão, Patrícia e Ezequiel ficam inelegíveis até 2032. A decisão também abre caminho para a realização de novas eleições no município, o que ainda dependerá de eventual recurso da defesa e de decisão final do TRE-PR.
A sentença ainda destaca que, mesmo sem comprovação da participação direta da vice-prefeita Patricia Marcomini no evento, sua cassação se dá pelo princípio da “unidade da chapa”, conforme entendimento do TSE.
Defesa reforça confiança na reversão
A equipe jurídica de Rudão se diz confiante na reversão da decisão nas instâncias superiores. “Vamos recorrer imediatamente e temos plena convicção de que o Tribunal irá restabelecer a verdade dos fatos e preservar a vontade popular expressa nas urnas”, declarou o advogado Raul Siqueira.









