A partir desta terça-feira, 1, eleitoras e eleitores estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante delito, crimes eleitorais, sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo vale para candidatas e candidatos desde 21 de setembro, 15 dias antes das Eleições 2024.
A medida visa garantir o direito ao voto e assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa, evitando prisões que possam interferir na disputa ou campanha eleitoral.
No dia da eleição, conforme as Resoluções TSE 23.610/2019 e 23.732/2024, é proibida a aglomeração com vestuário padronizado, propaganda ruidosa, carreatas, passeatas, comícios, além da distribuição de camisetas. Também é vedado publicar ou impulsionar conteúdos na internet.
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar vestuário com propaganda política (Lei 9.504/1997).
Por outro lado, eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas de forma individual e silenciosa.
Irregularidades nas campanhas podem ser denunciadas via o aplicativo Pardal, disponível no Google Play e na App Store, com envio direto ao Ministério Público Eleitoral.
Com informações do TRE