Ilha do Mel FM
domingo, fevereiro 1, 2026
Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • Home
  • Policial
  • Transito
  • Litoral
  • Portos
  • Entretenimento
  • Contato
Ilha do Mel FM
Sem resultados
Exibir todos os resultados
domingo, fevereiro 1, 2026
Ilha do Mel FM
Sem resultados
Exibir todos os resultados
Home Paranaguá

Família de trabalhador morto devido a gases tóxicos em Paranaguá receberá indenização e pensão

O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume.

por Redação Ilha do Mel
13/08/2024 - 15:23
Foto: iStock / William Luque

Foto: iStock / William Luque

A companheira e o filho de um operador de uma empresa de compostagem de Paranaguá tiveram reconhecido o direito à indenização de R$ 147,5 mil cada um por danos morais devido à morte dele no ambiente de trabalho. O trabalhador, que tinha 34 anos de idade, faleceu ao ser exposto a gases tóxicos em um tanque de tratamento de chorume. A empresa negou que o empregado atuava na limpeza de tanques, mas não conseguiu comprovar a alegação.

Os herdeiros receberão ainda uma pensão. O filho receberá o valor até completar 21 anos de idade. Já a companheira terá direito à pensão até a data em que o empregado completaria 76 anos e seis meses, expectativa média de vida de um homem brasileiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O valor é de dois terços da remuneração paga à época do acidente, considerando-se a soma do salário e adicional de insalubridade, bem como as demais parcelas de natureza salarial habitualmente pagas: adicional de risco, média de horas extras e de adicional noturno, média de reflexos em DSR, 13º salário e terço de férias.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), com relatoria dodesembargador Eduardo Milleo Baracat, e confirma o entendimento do julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá. Ainda cabe recurso.

O trabalhador foi contratado em janeiro de 2013 para atuar como meio oficial. Ao longo do contrato, passou a exercer a função de operador de Estação de Tratamento de Efluentes (Ete). Entre suas atividades estava a limpeza de tanque de tratamento de chorume.

No dia 9 de maio de 2020, o funcionário faleceu dentro de um desses tanques. O laudo do exame de necropsia indicou que a morte decorreu da inalação de substância cáustica, tóxica e nociva. O trabalhador não estava utilizando os Equipamentos de Proteção Individual indicados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para exercer essa atividade: luvas, óculos, macacão, respirador purificador de ar, protetor facial, entre outros.

A empresa afirmou que nunca pediu ao empregado que entrasse nos tanques/cilindros de tratamento de efluentes. Destacou que a atividade desenvolvida pelo trabalhador era documentar dados do processo e controlar materiais e produtos utilizados, sem qualquer risco específico. A empresa frisou que a coleta de amostras para análise limitava-se a lançar um balde no interior do tanque, sem necessidade de entrar nesse espaço.

Porém, a testemunha ouvida a convite da parte autora afirmou que o trabalhador estava no tanque “por ordem de serviço”, embora não costumasse realizar esse trabalho com frequência. E a ata notarial do teor de uma conversa por telefone entre trabalhador e seu superior hierárquico confirmam que a empresa sabia que o empregado atuava nos tanques. No diálogo, o empregado informa ao seu gerente das condições precárias de trabalho, que causavam mal-estar físico. Ele fez referência à possibilidade de morrer por esse motivo. A conversa ocorreu cinco dias antes da morte do empregado.

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Milleo Baracat, destacou que a conversa entre o trabalhador e seu superior hierárquico indicam que a empresa estava ciente da atividade realizada dentro do tanque, assim como da queixa do empregado quanto ao risco de exposição aos gases provenientes do interior. “No entanto, a única recomendação do superior hierárquico foi para que o trabalhador continuasse a tarefa devagar e com cuidado. Não houve determinação para que a atividade fosse suspensa e os riscos reavaliados, nem orientação para que o obreiro não adentrasse no espaço confinado ou mesmo para que não se aproximasse das substâncias tóxicas que estavam dificultando a conclusão dos trabalhos. É desconcertante constatar que, mesmo tendo sido alertado do risco de morte – o obreiro quase suplica pela sua sobrevivência ao responder que atenderia ao pedido de enviar fotos ao final do turno se ainda estivesse vivo até lá – o interlocutor nada fez para preservar a integridade física do trabalhador. Está-se diante de acidente que poderia ter sido facilmente evitado, caso a reclamada tivesse o mínimo de empatia. Mais do que cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, bastava que seus prepostos dessem ouvidos ao clamor do obreiro e agissem para garantir sua segurança e bem-estar”.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA

A 3ª Turma do TRT-PR entendeu pela responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente e morte do trabalhador, uma vez que o objeto social do estabelecimento consiste na compostagem, tratamento de resíduos e aterro sanitário, atividades classificadas como sendo de grau de risco 3 conforme Anexo I da NR-04 (CNAE 38.39-4-01), “o que por si só autorizaria a aplicação da responsabilidade objetiva”. Não bastasse isso, continuou o Colegiado, a prova documental constante dos autos revela que a atividade laboral especificamente desenvolvida pelo trabalhador, operador de ETE, também era de risco, notadamente considerando as informações constantes do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Governo Federal, “no sentido de que, além da exposição a agentes de risco físico, químico e biológico, havia o perigo inerente ao labor em espaço confinado. Evidente, portanto, que a atividade laboral e empresarial eram de risco acentuado, razão pela qual agiu com acerto o Juízo de origem ao reconhecer que as controvérsias relativas ao acidente do trabalho típico com resultado morte devem ser examinadas sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora (art. 927, parágrafo único, do Código Civil c/c art. 7º, caput, da Constituição Federal), a qual prescinde demonstração do elemento culpa ou dolo do empregador, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano”.

Com informações do TRT-PR

Tags: #Chorume#Empresa#IndenizaçãoParanaguá
SendShare130Send

Notícias Relacionadas

Foto: Silvia Costa/Prefeitura de Paranaguá
Paranaguá

Memórias vivas do Carnaval de Paranaguá são homenageadas

30 de janeiro de 2026
Foto: Folha do Litoral News
Paranaguá

Festa em louvor a Nossa Senhora dos Navegantes começa nesta sexta-feira, 30, na Ilha dos Valadares

30 de janeiro de 2026
Arte: Prefeitura de Paranaguá
Paranaguá

Escolha do Cortejo Real e Rainha da Diversidade acontece dia 6 fevereiro em Paranaguá

29 de janeiro de 2026
IPTU 2026 está disponível em Paranaguá com versão digital, descontos e parcelamento
Paranaguá

IPTU 2026 está disponível em Paranaguá com versão digital, descontos e parcelamento

29 de janeiro de 2026
Foto: Wilson Leando/Prefeitura de Paranaguá
Paranaguá

Prefeitura de Paranaguá recebe novos diretores da Rede Municipal e reforça o compromisso com a educação

28 de janeiro de 2026
Foto: Prefeitura de Paranaguá - Arquivo
Paranaguá

Cortejo do “Afoxé Filhos de Iemanjá” ocorrerá no dia 7 de fevereiro em Paranaguá

27 de janeiro de 2026
Próxima Notícia
Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira, 15

Partidos devem apresentar registro de candidaturas até quinta-feira, 15

Por favor login para participar da conversa

OUÇA ON-LINE

Seu navegador não suporta a reprodução de áudio.

TELEFONE COMERCIAL

- Kadu Moccia: (41) 98424-3738
- Danielle Braz: (41) 99673-7392

WHATSAPP

ENDEREÇO

Av. Gabriel de Lara, 1553, João Gualberto
83221-554 - Paranaguá - PR

E-MAIL

comercial@ilhadomelfm.com.br

Instagram Youtube Facebook
Instagram Youtube Facebook

2023 – Todos os Direitos Reservados a Rádio Ilha do Mel FM Ltda
Desenvolvido por Contteudo

Whatsapp Instagram Youtube Facebook Twitter
2023 – Todos os Direitos Reservados a Ilha do Mel
Desenvolvido por Contteudo
Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • Home
  • Policial
  • Transito
  • Litoral
  • Portos
  • Entretenimento
  • Contato

© 2023 Ilha do Mel - Desenvolvido e Hospedado por Contteudo .