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Justiça de Paranaguá determina bloqueio de 30% do salário do vereador Marcelo Péke por dívida em ação civil

Decisão judicial atinge remuneração de vereador mais votado de Paranaguá em 2024; caso tem origem em disputa contratual antiga envolvendo atividade na construção civil.

por Redação Ilha do Mel
02/05/2025 - 12:44
Justiça de Paranaguá determina bloqueio de 30% do salário do vereador Marcelo Péke por dívida em ação civil

O processo judicial tem origem em uma obra contratada cerca de sete anos atrás. À época, Péke atuava no setor privado como construtor, por meio da empresa Construcelo LTDA EPP. Foto: Reprodução/Marcelo Péke

Por Luiza Rampelotti

O vereador de Paranaguá Marcelo Corrêa da Costa (Republicanos), conhecido como Marcelo Péke, teve 30% de seu salário bloqueado por ordem judicial. A decisão foi proferida no último dia 3 de abril pelo juiz Walter Ligeiri Júnior, do Juizado Especial Cível da Comarca de Paranaguá, e tem por base um processo de cumprimento de sentença por indenização por dano material, cujo valor atualizado gira em torno de R$ 41.163,36.

A medida foi adotada após esgotadas outras formas de execução judicial, como tentativas de bloqueio de bens e valores, e é respaldada pelo Enunciado nº 8 da Turma Recursal Plena do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que autoriza o desconto de até 30% de vencimentos quando não há outros meios de satisfazer o crédito executado.

Origem da dívida

O processo judicial tem origem em uma obra contratada cerca de sete anos atrás. À época, Péke atuava no setor privado como construtor, por meio da empresa Construcelo LTDA EPP, também citada no processo. O autor da ação alega descumprimento contratual e busca reparação pelos prejuízos materiais decorrentes da paralisação e abandono da obra.

Em decisão, o juiz determinou que a Câmara de Paranaguá desconte mensalmente 30% dos rendimentos líquidos do vereador (já deduzidos imposto de renda e INSS), com depósito em conta judicial. “Não existindo outros bens a satisfazer o crédito exequendo, é possível a penhora de conta-salário no limite de 30%”, destaca a decisão judicial, fundamentando a medida.

O despacho judicial ressalta ainda que o descumprimento da ordem pode configurar crime de desobediência e ensejar multa diária à Casa Legislativa.

Pronunciamento do vereador

Logo após a repercussão do caso nas redes sociais e na imprensa local, Marcelo Péke gravou um vídeo em tom de desabafo, confirmando a veracidade da decisão judicial e apresentando sua versão dos fatos. Ele explicou que o problema teve origem em uma obra iniciada com uma metragem contratada, mas que, durante a execução, acabou ampliada. Segundo ele, houve atraso significativo (de mais de sete meses) na entrega do serviço, o que motivou o encerramento unilateral do contrato por parte do cliente.

“É uma situação de seis, sete anos atrás. Peguei uma obra com uma metragem e acabei fazendo a mais. Tive problemas financeiros e não consegui terminar. Faltava instalar janelas e portas, que estavam no contrato. O cliente mandou eu sair da obra”, relatou.

O vereador afirmou que, mesmo após a judicialização do caso, tentou fazer um acordo extrajudicial recentemente, mas o cliente preferiu manter o trâmite legal. Ele negou que tenha “abandonado” a obra e reiterou que se trata de um problema pessoal, sem relação com sua função como parlamentar.

“Isso não tem nada a ver com minha atuação pública. Nunca peguei R$ 1 de dinheiro público. É uma situação antiga, do tempo em que eu era construtor. Estou pagando pelo erro que cometi”, disse.

Situação financeira e continuidade do mandato

O vereador também mencionou que, além do bloqueio de parte do salário, já enfrenta dificuldades financeiras devido a outras ações judiciais trabalhistas e ao pagamento de pensão alimentícia. Mesmo assim, afirmou que a decisão não compromete sua atuação política e que continuará exercendo seu mandato com independência.

“Tô fuzilado, mas vou sobreviver. Sempre trabalhei, nunca dependi de política para viver. Vou continuar fiscalizando e falando a verdade”, concluiu.

 

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