A decisão, desta segunda-feira (16), atende a um pedido liminar feito pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades alegam que o BlaBlaCar promove o transporte intermunicipal de passageiros de maneira ilegal.
O aplicativo conecta motoristas e passageiros para viagens de longa distância. Na prática o condutor, que não precisa ser profissional, oferece a carona e cobra por ela.
Com a decisão, o BlaBlaCar está proibido de prestar, divulgar, ofertar ou oferecer serviços de “carona” no Paraná. Caso não cumpra na ordem, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 50 mil.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Governo do Paraná foram notificados para que garantam, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, que a determinação seja cumprida.