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MPF recomenda recuperação de restinga após evento em Matinhos

por Redação Ilha do Mel
06/05/2025 - 13:47
MPF recomenda recuperação de restinga após evento em Matinhos

Foto: Ibama

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação ao município de Matinhos (PR) e ao Instituto Água e Terra (IAT) para que recuperam a área de restinga degradada durante o evento “Verão Maior Paraná 2024/2025”. Agindo como uma barreira natural contra a erosão e abrigando várias espécies da flora e da fauna, a restinga é definida como área de preservação permanente pelo Código Florestal Brasileiro.

Promovido pelo governo estadual e por prefeituras do litoral e do noroeste do Paraná, o evento começou em 28 de dezembro e se estendeu até 22 de fevereiro, com uma ampla programação cultural, recreativa e esportiva. Em Matinhos, foram instaladas várias estruturas sobre a restinga do município.

O MPF instaurou um procedimento para averiguar se houve prejuízo ambiental. Vistorias realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmaram a degradação, com danos à vegetação, compactação do solo, supressão de vegetação nativa e descaracterização da área. Foi constatado ainda que o espaço ocupado pelo evento estava inserido em uma área embargada pelo próprio Ibama desde julho de 2023. O Termo de Embargo nº 6A9B930L proíbe qualquer ação na área de recomposição de restinga que não esteja ligada à sua recuperação.

Apesar do embargo federal, o Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada ao governo paranaense, emitiu uma autorização ambiental, permitindo a ocupação temporária da área para o evento. O chefe do escritório regional do IAT reconheceu a emissão indevida da autorização e foi orientado pelo Ibama a cancelá-la imediatamente.

Medidas recomendadas

Com o objetivo de corrigir os danos já causados e prevenir que incidentes como esse ocorram novamente, o MPF recomenda ao município de Matinhos que:

  • promova integralmente a recomposição ambiental da área afetada, apresentando um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) ao Ibama ou outra instituição ambiental pública indicada;
  • siga todas as etapas do Prad aprovado, informando o MPF sobre o andamento e cumprimento das ações a cada dois meses;
  • reinstale toda a estrutura de proteção à restinga existente anteriormente no local;
  • deixe de remover as estruturas de proteção novamente sem autorização formal e expressa do Ibama e de requerer novos licenciamentos, autorizações ou atos similares para realizar atividades em área de restinga durante a vigência do Termo de Embargo nº 6A9B930L.

Já ao IAT, o MPF recomendou que a instituição cumpra integralmente o termo de embargo, interrompendo a emissão de licenças, autorizações ou atos similares que permitam intervenções na área de restinga de Matinhos. Além disso, o instituto deve declarar nulo e cancelar qualquer ato que desrespeite o embargo.

O MPF deu prazo de 30 dias para que o município e o IAT se manifestem sobre o cumprimento das recomendações. O não acatamento pode levar à adoção de medidas judiciais para a recuperação da restinga de Matinhos e a responsabilização dos envolvidos.

Com informações do Ministério Público Federal

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