Por Luiza Rampelotti
Morar na praia pode ser sinônimo de tranquilidade – exceto quando o alarme do vizinho dispara no meio da madrugada. Em cidades como Matinhos, onde milhares de imóveis funcionam como casas de veraneio e permanecem fechados durante boa parte do ano, disparos indevidos de alarmes se tornaram uma queixa recorrente da população.
Para lidar com esse problema e garantir o equilíbrio entre segurança e bem-estar, a Prefeitura publicou, no último dia 19, a Lei Municipal nº 2.675/2025, que regulamenta o uso de alarmes sonoros em residências. O principal objetivo da nova legislação, segundo a justificativa da norma, é reduzir o desconforto gerado por disparos indevidos e excessivamente longos, além de preservar o sossego público sem comprometer a segurança das residências.
A lei não proíbe o uso de alarmes, mas impõe critérios técnicos e operacionais para seu uso regular. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal. A nova norma, assinada pelo prefeito Eduardo Dalmora (PL), concede 90 dias para adequação e estabelece critérios técnicos de tempo, volume e manutenção dos equipamentos.
O que muda com a nova regulamentação
Entre os pontos centrais da nova lei, está a obrigatoriedade de desligamento automático dos alarmes em até 10 minutos após o acionamento, salvo em situações específicas que envolvam risco real, como tentativa comprovada de invasão ou emergências.
Além disso, os dispositivos devem seguir os padrões técnicos de volume sonoro estabelecidos pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e pela legislação ambiental vigente. Isso significa que alarmes com sons excessivamente altos, que ultrapassam os níveis aceitáveis de decibéis, poderão ser considerados irregulares, mesmo que operem dentro do tempo permitido.
A legislação também determina que os alarmes precisam ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento pelos responsáveis pelo imóvel. Ou seja, falhas técnicas ou disparos causados por mau funcionamento poderão ser interpretados como descumprimento da norma.
Exceções e punições
A lei proíbe expressamente o acionamento contínuo ou intermitente dos alarmes por tempo superior ao permitido. Contudo, abre exceção para situações de tentativa real de invasão ou emergência, desde que comprovadas posteriormente pelas autoridades competentes.
Em caso de descumprimento da lei, a Prefeitura poderá aplicar penalidades progressivas. A primeira delas é uma advertência por escrito. Se o problema persistir, o morador poderá ser notificado para corrigir ou substituir o equipamento. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa, cujo valor será regulamentado por decreto municipal. A lei prevê ainda que essa multa será dobrada a cada nova infração.
O texto também reforça que a nova lei vale exclusivamente para alarmes instalados em residências, e não se aplica, ao menos nesta etapa, a estabelecimentos comerciais, industriais ou veículos.
Moradores devem se adequar até setembro
Com a publicação da norma em 19 de junho, os moradores de Matinhos têm até 17 de setembro para ajustar seus sistemas de alarme aos novos critérios. Após esse prazo, a fiscalização poderá autuar os proprietários que mantiverem dispositivos em desacordo com as regras.
A Administração Municipal ainda deve publicar nos próximos dias o decreto complementar que definirá os valores das penalidades e orientará os procedimentos de fiscalização.








