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Em Matinhos, nova lei reforça uso de focinheira e guia curta para cães de grande porte, após frequentes ataques de pitbull

Tutores de cães de grande porte que não utilizarem focinheira e guia curta em locais públicos podem ser multados em R$ 300.

por Redação Ilha do Mel
23/06/2025 - 11:06
Em Matinhos, nova lei reforça uso de focinheira e guia curta para cães de grande porte, após frequentes ataques de pitbull

Em Matinhos, tutores de cães de grande porte que não utilizarem focinheira e guia curta em locais públicos podem ser multados em R$ 300. A nova lei reforça medidas de segurança após aumento de denúncias e ataques. Foto: Reprodução/Internet

Por Luiza Rampelotti

Matinhos passa a contar com uma nova legislação para reforçar a segurança em locais públicos diante do aumento no número de denúncias de ataques envolvendo cães de grande porte, especialmente pitbulls. Publicada na última quinta-feira (19), a Lei nº 2.680/2025 determina a intensificação da fiscalização sobre o uso de focinheira e guia curta por animais com mais de 20 quilos ou pertencentes a raças com histórico de agressividade.

A medida surge como uma resposta direta à pressão popular e a uma série de denúncias registradas na cidade. Segundo o diretor-geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sérgio Cioli, a norma “complementa outras legislações já existentes no município e visa ampliar o bem-estar e a segurança de todos“.

Ele destaca que a Guarda Municipal será a responsável pela fiscalização e aplicação de multas, mas que as ações terão apoio da Secretaria de Meio Ambiente.

Multas e destinação dos recursos

A Lei nº 2.680/2025 estabelece que os tutores que não utilizarem focinheira e guia curta em cães de grande porte nos espaços públicos de Matinhos estarão sujeitos a penalidades. Na primeira infração, será aplicada uma advertência por escrito.

Em caso de reincidência, será cobrada uma multa no valor de R$ 300. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a campanhas educativas e ações voltadas à prevenção do abandono e ao combate aos maus-tratos contra animais no município.

“A necessidade dessa nova lei de 2025 se deu por conta de muita denúncia, principalmente relacionada a cães de grande porte. Infelizmente tivemos um caso de morte no ano passado e muitos outros registros de agressões”, afirmou Cioli em entrevista à Ilha do Mel FM.

Tragédia no Mangue Seco

O caso mais emblemático que motivou a nova legislação ocorreu em 20 de agosto de 2024, quando Cláudio Gomes de Lima, de 56 anos, foi atacado e morto por um pitbull enquanto andava de bicicleta na Rua Pato Branco, no bairro Mangue Seco. O animal teria roído a corda que o prendia no quintal, pulado um muro de 1,5 metro e atacado a vítima com ferimentos fatais na cabeça e no pescoço.

O proprietário do animal foi detido no mesmo dia, mas liberado após pagamento de fiança. O cão foi apreendido pela equipe da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e encaminhado para um canil em Curitiba. O caso chocou a comunidade e levantou uma discussão sobre a responsabilidade dos tutores.

Dados apontam aumento nos casos de ataques

De acordo com dados da Polícia Militar, entre janeiro e agosto de 2024, mais de 80 boletins de ocorrência por omissão de cautela na guarda de animais haviam sido registrados no Litoral do Paraná. Destes, cerca de 40 foram confirmados. Somente em Matinhos, oito casos foram oficialmente documentados – número considerado subnotificado pelo comandante da 2ª Companhia da PM de Matinhos, tenente André Felipe Satel.

“O número real é maior. Muitas situações de animais soltos ou ataques menores não são relatadas. Quando a situação é grave, o tutor pode responder criminalmente, inclusive por homicídio com dolo eventual, como no caso do pitbull”, explicou o tenente.

Leis anteriores já tratavam da proteção e circulação de animais

A nova legislação de 2025 reforça um conjunto normativo já existente em Matinhos voltado ao controle e à proteção dos animais, especialmente em áreas de uso coletivo. Desde 2006, a cidade conta com a Lei Municipal nº 1008, que proíbe a circulação e permanência de cães nas areias das praias, sob pena de advertência verbal e aplicação de multa aos tutores flagrados em descumprimento.

Já em 2019, foi instituído o Código de Defesa, Controle de Natalidade e Proteção dos Animais, pela Lei nº 2036. Entre outras diretrizes, o código reforça a proibição da presença de qualquer animal na extensão de areia entre a terra firme e o mar, incluindo as áreas banhadas pelas marés, e determina o uso obrigatório de focinheira para animais considerados bravos durante a circulação em vias públicas.

Apesar da sinalização presente em diversos pontos dos balneários, com placas que alertam sobre as restrições, o descumprimento das normas por parte de alguns tutores ainda é recorrente. “Com a nova lei, o município busca consolidar e ampliar as medidas já previstas, tornando mais clara a responsabilidade dos proprietários de cães de grande porte e fortalecendo a atuação dos órgãos de fiscalização”, explica Sérgio Cioli.

Conselho de Bem-Estar Animal

De acordo com Cioli, a Secretaria de Meio Ambiente também planeja implantar um Conselho de Bem-Estar Animal, que deverá atuar de forma integrada com a Guarda Municipal, ONGs e demais setores da sociedade civil, com ações voltadas à educação, controle populacional e fiscalização.

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