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Orla de Matinhos: MPF recomenda que autorização para instalação de superpostes seja cancelada

O Instituto Água e Terra (IAT) ignorou o tombamento da orla e a necessidade de licenciamento ambiental

por Redação Ilha do Mel
25/09/2024 - 15:22
Orla de Matinhos: MPF recomenda que autorização para instalação de superpostes seja cancelada

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Água e Terra (IAT) que cancele a autorização ambiental referente às instalações dos superpostes na orla de Matinhos, litoral do Paraná. O processo não tramitou previamente pela Secretaria de Cultura do Estado do Paraná, bem como não apresentou licenciamento ambiental para a instalação dos 145 postes.

A instalação dos denominados superpostes não estava inicialmente prevista no projeto da obra de engorda da Praia. A decisão de instalar veio posteriormente e, descumprindo exigências legais, procedeu-se a instalação, tanto na parte sul quanto na parte norte da praia brava.

A paisagem da orla marítima de Matinhos é tombada pelo Patrimônio Cultural do Paraná e os superpostes, da forma como foram instalados, influenciam direta e pejorativamente na paisagem, segundo representação do MPF. Se o projeto tivesse tramitado no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – CEPHA, haveria balizas para a instalação, que envolve número de postes, bem como localização. Ao contrário, os superpostes já foram instalados antes de qualquer tramitação na CEPHA.

Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC) atesta, por meio de informação técnica, que a legislação aplicada ao processo referido não foi observada pelo IAT. Sobre os superpostes, a Secretaria define-os como elementos intrusivos, “destoando da estética natural do ambiente” e criando “um elemento visual repetitivo e artificial cumulativo que se sobrepõe à paisagem natural”. Acrescenta, ainda, que “a presença desses postes pode ser interpretada como uma alteração do caráter original da orla, interferindo na sua estética natural”.

Segundo a procuradora da República Monique Cheker, o CEPHA deveria “intervir no licenciamento da instalação dos superpostes para analisar primeiro o projeto e todos os aspectos da instalação, a exemplo de posição e quantidade, para, só então, haver a efetiva instalação, se o projeto fosse aprovado.” A procuradora ainda destaca na Recomendação que alterar o aspecto ou estrutura de local protegido por lei sem autorização da autoridade competente constitui crime ambiental.

Além do vício relativo ao patrimônio cultural, o projeto carece de licenciamento ambiental. O MPF apurou que a Autorização Ambiental nº 60128, expedida pelo IAT, não apresenta estudos sobre males da iluminação excessiva na orla de Matinhos. Sobre o assunto, inclusive, o Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental – CEDEA já apontou danos da poluição luminosa, como interferência no funcionamento biológico dos ecossistemas e até mesmo impacto na saúde por comprometer a produção de melatonina. Logo, segundo Monique, “ao ver do MPF, inclusive por conta dos possíveis danos da iluminação excessiva na orla de Matinhos, o licenciamento deveria ter sido feito.” 

A Recomendação pretende, portanto, que o IAT cancele a autorização ambiental e respeite o trâmite administrativo no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – CEPHA, além de realizar o devido licenciamento ambiental, considerando todos os potenciais danos às pessoas, aos animais, à vegetação e ao meio ambiente, pela exposição desregrada de luminosidade em período noturno, que precisam ser considerados no estudo ambiental. O instituto tem 15 dias para apresentar resposta.

Tombamento – A paisagem da Orla de Matinhos foi tombada na década de 1970. O tombamento protege a linha do horizonte como vista pelos observadores situados nos níveis da calçada e da praia, as manifestações culturais típicas do local e os serviços ecossistêmicos, entre outros. Nesse sentido, a ocupação e utilização da área devem seguir princípios e diretrizes. O tombamento veda, por exemplo, a construção de estruturas permanentes de qualquer natureza na área de praia, exceto as imprescindíveis à operação de sistemas de infraestrutura de interesse coletivo e a segurança da navegação e dos banhistas, devendo estar adequadas às necessidades de proteção da paisagem.

Fonte: MPF-PR

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