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Paranaguá reajusta IPTU em 4,9% para 2025; veja as opções de pagamento

por Redação Ilha do Mel
06/01/2025 - 10:39
Paranaguá reajusta IPTU em 4,9% para 2025; veja as opções de pagamento

A nova legislação também altera as regras de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo. Foto: Prefeitura de Paranaguá

Por Luiza Rampelotti

Na última sexta-feira (3), o prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos (Republicanos), sancionou a Lei nº 4.522, que reajusta o valor venal dos imóveis em 4,9% para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. O percentual segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre outubro de 2023 e outubro de 2024.

De acordo com o texto, o reajuste tem como base a Lei Municipal nº 3.046/2009, que determina a atualização periódica do valor venal dos imóveis.

Formas de pagamento e descontos

A nova legislação também altera as regras de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, estabelecendo diferentes faixas de desconto para pagamentos à vista:

  1. 15% de desconto para pagamento em cota única até o primeiro vencimento;
  2. 12% de desconto para pagamento em cota única até o segundo vencimento;
  3. Pagamento em cota única, sem desconto, com reajuste conforme a Lei Complementar nº 06/2000;
  4. Parcelamento em até 10 vezes, com parcelas mensais iguais e sucessivas.

Além disso, o Executivo Municipal está autorizado a definir, por decreto, as datas de vencimento das cotas únicas e das parcelas.

Impacto para os contribuintes

O prefeito Adriano Ramos destacou que o reajuste acompanha a inflação do período, buscando equilibrar as contas públicas sem impor um aumento excessivo à população. “O objetivo é garantir a manutenção dos serviços públicos, sem sobrecarregar os contribuintes“, afirmou à Ilha do Mel FM.

A secretária de Fazenda e Orçamento, Veronica Marodim Marques, explicou que o pagamento em cota única com desconto é uma oportunidade para os moradores reduzirem os custos com tributos. “Aqueles que se organizarem para o pagamento à vista terão uma economia considerável“, reforçou.

Data de vigência

A Lei entra em vigor imediatamente, com a publicação no Diário Oficial do Município.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Prefeitura de Paranaguá ou procurar diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda.

 

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