Por Luiza Rampelotti
Na última sexta-feira (3), o prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos (Republicanos), sancionou a Lei nº 4.522, que reajusta o valor venal dos imóveis em 4,9% para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. O percentual segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre outubro de 2023 e outubro de 2024.
De acordo com o texto, o reajuste tem como base a Lei Municipal nº 3.046/2009, que determina a atualização periódica do valor venal dos imóveis.
Formas de pagamento e descontos
A nova legislação também altera as regras de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, estabelecendo diferentes faixas de desconto para pagamentos à vista:
- 15% de desconto para pagamento em cota única até o primeiro vencimento;
- 12% de desconto para pagamento em cota única até o segundo vencimento;
- Pagamento em cota única, sem desconto, com reajuste conforme a Lei Complementar nº 06/2000;
- Parcelamento em até 10 vezes, com parcelas mensais iguais e sucessivas.
Além disso, o Executivo Municipal está autorizado a definir, por decreto, as datas de vencimento das cotas únicas e das parcelas.
Impacto para os contribuintes
O prefeito Adriano Ramos destacou que o reajuste acompanha a inflação do período, buscando equilibrar as contas públicas sem impor um aumento excessivo à população. “O objetivo é garantir a manutenção dos serviços públicos, sem sobrecarregar os contribuintes“, afirmou à Ilha do Mel FM.
A secretária de Fazenda e Orçamento, Veronica Marodim Marques, explicou que o pagamento em cota única com desconto é uma oportunidade para os moradores reduzirem os custos com tributos. “Aqueles que se organizarem para o pagamento à vista terão uma economia considerável“, reforçou.
Data de vigência
A Lei entra em vigor imediatamente, com a publicação no Diário Oficial do Município.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Prefeitura de Paranaguá ou procurar diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda.