Por Luiza Rampelotti
Contribuintes de Paranaguá ganharam mais tempo para regularizar débitos com o município em condições facilitadas. A Prefeitura publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, nesta segunda-feira (30), o Decreto nº 955, que prorroga até 31 de julho de 2025 o prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal. A medida amplia em 30 dias o período originalmente previsto e foi assinada pelo prefeito Adriano Ramos (Republicanos).
Instituído pela Lei Municipal nº 4.561, o REFIS 2025 permite que pessoas físicas e jurídicas negociem tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024 com descontos de até 100% sobre multas e juros, a depender da modalidade de pagamento escolhida. A iniciativa abrange dívidas de IPTU, ISSQN, taxas municipais, autos de infração e outros créditos não tributários, mesmo os que já estejam inscritos em dívida ativa ou judicializados.
De acordo com Manoel Miranda de Souza, diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias, a procura tem sido intensa. “O objetivo do prefeito é facilitar a vida do contribuinte, permitindo regularizar pendências e ainda concorrer aos prêmios. Essa arrecadação ajuda diretamente em melhorias como manutenção de ruas e coleta de lixo”, afirmou.
Descontos e condições
O programa oferece diversas faixas de parcelamento, ajustadas ao perfil do contribuinte e ao valor da dívida. Entre as principais condições:
Pessoas físicas:
- Até 6 parcelas: 100% de desconto em multas e juros;
- De 7 a 10 parcelas: 90% de desconto;
- De 70 a 120 parcelas: 10% de desconto, com entrada mínima de 50% dividida em até 6 vezes.
Pessoas jurídicas:
- Até 6 parcelas: 100% de desconto;
- De 7 a 12 parcelas: 80% de desconto;
- De 61 a 120 parcelas: 10% de desconto, também com entrada mínima de 50%.
Os valores mínimos das parcelas são:
- Pessoas físicas: R$ 400 para ISSQN e R$ 100 para outros tributos;
- Pessoas jurídicas: R$ 600 para ISSQN e R$ 200 para os demais débitos.
Como aderir
Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deve comparecer ao setor de atendimento ao público no Palácio Joaquim Teixeira de Magalhães, sede da Prefeitura, localizada na Rua Júlia da Costa, 322, Centro Histórico. É necessário apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, quando aplicável, termo de desistência de ação judicial ou recurso administrativo. Empresas devem apresentar seus atos constitutivos ou procuração específica.
A adesão ao REFIS implica confissão irrevogável da dívida e exige que o contribuinte mantenha os pagamentos futuros em dia. O descumprimento das condições do programa – como o atraso de duas parcelas ou inadimplência superior a 60 dias – resulta na exclusão do benefício.
Recuperação fiscal e investimentos
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o objetivo do REFIS é reduzir a inadimplência, evitar disputas judiciais, ampliar a arrecadação e fortalecer a capacidade de investimento do município em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
A secretária da Fazenda, Verônica Marodim Marques, destaca que o programa “é uma oportunidade concreta para o contribuinte colocar sua situação em dia e, ao mesmo tempo, contribuir com o desenvolvimento da cidade”.









