A cidade de Paranaguá deu um passo inédito no atendimento à saúde animal com a criação do Programa Municipal de Telemedicina Veterinária, oficializado pela Lei nº 4.598, sancionada no último dia 24 pelo prefeito Adriano Ramos. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços veterinários por meio de tecnologias de informação e comunicação, seguindo normas já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
O programa autoriza diferentes tipos de serviços realizados a distância. A teleconsulta permite consultas veterinárias remotas, exceto em casos de urgência e emergência. A teleorientação é voltada a orientações gerais sobre saúde animal, sem emissão de diagnósticos. Já a teletriagem serve para classificar situações e definir se o caso pode ser resolvido virtualmente ou se exige consulta presencial.
O telediagnóstico possibilita a transmissão de exames e imagens para emissão de laudos. O telemonitoramento é voltado ao acompanhamento contínuo de parâmetros de saúde sob supervisão veterinária. Por fim, a teleinterconsulta promove a troca de informações entre profissionais para subsidiar diagnósticos e condutas.
O texto da lei reforça que a responsabilidade principal continua sendo do médico veterinário que atende presencialmente o animal, cabendo aos demais profissionais envolvidos responder de acordo com sua participação.
CAPACITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca (SEMMADESP) será responsável por oferecer treinamentos aos veterinários credenciados no programa e realizar monitoramento contínuo dos resultados. Relatórios de desempenho deverão ser produzidos regularmente para garantir qualidade e segurança nos atendimentos
Além disso, todos os atendimentos deverão registrar data, hora, identificação do animal e de seu responsável. Documentos como receitas e laudos só poderão ser emitidos com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
De acordo com a nova legislação, o programa poderá ser executado em colaboração com o setor privado e outros entes federativos, incluindo captação de recursos e contratação de profissionais. Caso haja déficit de servidores, a lei prevê alternativas como credenciamento, terceirização ou processos seletivos para garantir o funcionamento do serviço.
CONTEXTO NACIONAL
A regulamentação local segue parâmetros da Resolução CFMV nº 1.465/2022, que estabeleceu diretrizes nacionais para a prática da telemedicina veterinária. Especialistas apontam que a modalidade tem ganhado força como alternativa em regiões remotas, em casos de desastres ambientais ou em situações que dificultam o deslocamento imediato dos animais.
A lei também estabelece garantias aos responsáveis pelos animais, como o direito de serem previamente informados sobre as limitações do atendimento remoto e a possibilidade de solicitar cópia digital ou impressa de todos os registros das consultas.






