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Prefeitura de Paranaguá cria Programa Municipal de Telemedicina Veterinária

Lei sancionada regulamenta atendimentos veterinários a distância, define modalidades de serviço e prevê parcerias público-privadas

por Redação Ilha do Mel
01/10/2025 - 11:53
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A cidade de Paranaguá deu um passo inédito no atendimento à saúde animal com a criação do Programa Municipal de Telemedicina Veterinária, oficializado pela Lei nº 4.598, sancionada no último dia 24 pelo prefeito Adriano Ramos. A iniciativa busca ampliar o acesso da população aos serviços veterinários por meio de tecnologias de informação e comunicação, seguindo normas já estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)

O programa autoriza diferentes tipos de serviços realizados a distância. A teleconsulta permite consultas veterinárias remotas, exceto em casos de urgência e emergência. A teleorientação é voltada a orientações gerais sobre saúde animal, sem emissão de diagnósticos. Já a teletriagem serve para classificar situações e definir se o caso pode ser resolvido virtualmente ou se exige consulta presencial.

O telediagnóstico possibilita a transmissão de exames e imagens para emissão de laudos. O telemonitoramento é voltado ao acompanhamento contínuo de parâmetros de saúde sob supervisão veterinária. Por fim, a teleinterconsulta promove a troca de informações entre profissionais para subsidiar diagnósticos e condutas.

O texto da lei reforça que a responsabilidade principal continua sendo do médico veterinário que atende presencialmente o animal, cabendo aos demais profissionais envolvidos responder de acordo com sua participação.

CAPACITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca (SEMMADESP) será responsável por oferecer treinamentos aos veterinários credenciados no programa e realizar monitoramento contínuo dos resultados. Relatórios de desempenho deverão ser produzidos regularmente para garantir qualidade e segurança nos atendimentos

Além disso, todos os atendimentos deverão registrar data, hora, identificação do animal e de seu responsável. Documentos como receitas e laudos só poderão ser emitidos com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

De acordo com a nova legislação, o programa poderá ser executado em colaboração com o setor privado e outros entes federativos, incluindo captação de recursos e contratação de profissionais. Caso haja déficit de servidores, a lei prevê alternativas como credenciamento, terceirização ou processos seletivos para garantir o funcionamento do serviço.

CONTEXTO NACIONAL

A regulamentação local segue parâmetros da Resolução CFMV nº 1.465/2022, que estabeleceu diretrizes nacionais para a prática da telemedicina veterinária. Especialistas apontam que a modalidade tem ganhado força como alternativa em regiões remotas, em casos de desastres ambientais ou em situações que dificultam o deslocamento imediato dos animais.

A lei também estabelece garantias aos responsáveis pelos animais, como o direito de serem previamente informados sobre as limitações do atendimento remoto e a possibilidade de solicitar cópia digital ou impressa de todos os registros das consultas.

 

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