O Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando as regras do programa “Desenrola Brasil”, proposto pelo presidente Lula, que visa a renegociação de dívidas. O programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100. A “Faixa 1” do programa é destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único. Serão renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.
A “Faixa 2” é voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento. Bancos participantes terão que perdoar dívidas de até R$ 100 e limpar imediatamente o nome do devedor. Estima-se que 1,5 milhão de brasileiros tenham dívidas nesse valor. A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital, utilizando o login do portal gov.br.
As regras de pagamento incluem uma taxa de juros de 1,99%, parcela mínima de R$ 50 e prazo de até 60 vezes para pagamento. O governo oferece opções de pagamento via débito em conta, PIX ou boleto bancário. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ter o nome negativado. A previsão é que a renegociação das dívidas comece em setembro e beneficie cerca de 70 milhões de pessoas.