O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem na rede privada deve ser garantido na ausência de acordo coletivo entre sindicatos e empresas de saúde.
No caso dos enfermeiros contratados sob o regime da CLT em hospitais privados, os ministros do STF estabeleceram que o piso salarial deve ser pago caso não haja acordo entre as partes. O valor estipulado para uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais é de R$ 4.750.
Além disso, os técnicos de enfermagem receberão no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375).
A determinação do STF entrará em vigor após 60 dias da publicação da ata do julgamento, proporcionando um prazo para que as instituições de saúde privadas se adequem às novas regras.