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TJ concede liminar e cita “violação ao princípio do devido processo legal” e “manifesta ilegalidade” contra Dalledone

A decisão saiu na na noite desta terça-feira (9).

por Redação Ilha do Mel
10/07/2024 - 13:53
TJ concede liminar e cita “violação ao princípio do devido processo legal” e “manifesta ilegalidade” contra Dalledone

O desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, revogou a decretação das medidas cautelares impostas contra o advogado Cláudio Dalledone na sentença da 1ª Vara Criminal de Paranaguá. A decisão saiu na na noite desta terça-feira (9).

“É a primeira vitória. Outras virão muito em breve. Eu estou muito tranquilo porque a Justiça será feita e esta ação será integralmente reformada. Eu não tenho nenhuma relação com os fatos criminosos que tiveram como vítimas os pescadores de Paranaguá. E não tenho dúvidas que esta decisão contra mim não vai se sustentar no Tribunal de Justiça”, avaliou Dalledone.

Na decisão, o desembargador do TJ considerou “manifesta a ilegalidade contida na sentença preferida pelo juízo” e pontuou que o Ministério Público não requereu a aplicação de medidas cautelares. “Assim como no caso da prisão preventiva, a imposição de medidas cautelares como a tornozeleira eletrônica sem a devida provocação do Ministério Público ou da Autoridade Policial representa uma violação ao princípio do devido processo legal”, diz um trecho da decisão do TJ paranaense.

Tal medida, pontua o magistrado, em “hipótese alguma, pode ser utilizada como antecipação de cumprimento de pena, pois é imprescindível o enquadramento dos requisitos legais para se valer da medida ‘excepcional, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência”.

Liminar Concedida HC 66957-25

 

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