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Tribunal de Contas determina que cronograma de obras da engorda da praia de Matinhos não seja alterado

Relatório aponta que decisão de fazer engorda da faixa de areia antes das estruturas marítimas pode levar ao bloqueio dos canais de drenagem

por Alex Vizine
04/09/2023 - 10:05
Tribunal de Contas determina que cronograma de obras da engorda da praia de Matinhos não seja alterado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o cronograma de obras da engorda da praia de Matinhos não deve ser alterado.

Um relatório da inspetoria do órgão apontou que a decisão de fazer a engorda da faixa de areia antes das estruturas marítimas pode levar ao bloqueio dos canais de drenagem que têm lançamento e escoamento na praia.

O documento afirma ainda que este é um problema que foi registrado em um dos pontos da praia.

“Houve descumprimento do projeto básico, memorial, especificações técnicas e cronograma em razão da sequência executiva das etapas de engordamento da faixa litorânea e estruturas semirrígidas”, afirma o documento.

O relatório pede também explicações ao Instituto Água e Terra (IAT) e a concessionária responsável pelas obras, o Consórcio Sambaqui. Conforme o TCE, eles têm 30 dias para dar explicações e, enquanto isso, as obras não serão suspensas.

Por meio de nota, o IAT afirmou que o projeto segue com rigor todas as normas técnicas e que tem um programa para monitorar a praia durante e depois da dragagem, e também durante cinco anos após a conclusão das obras.

Responsabilidade

O Tribunal de Contas alega ainda que, diante da alteração do projeto básico sem anuência do projetista, resta uma lacuna na responsabilidade técnica.

Com isso, segundo o órgão, em caso do aparecimento de vícios construtivos, haveria impasses sobre a responsabilização e cobrança da garantia da obra. Os conselheiros do TCE pedem que o IAT deixe especificado no contrato a responsabilidade do consórcio que está fazendo a alteração.

Entre as medidas que o IAT deve apresentar estão a anotação de responsabilidade técnica para que conste a definição do prazo de vida útil, condições de manutenção das estruturas marítimas e da faixa de areia e análise de impacto orçamentário financeiro no contrato, devido ao adiantamento da engorda da praia.

Fonte: G1 Paraná

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