A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam que a terceira parcela do IPVA 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta terça-feira, 19.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a segunda cota até o final desta semana, sem juros. É fundamental estar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.
É importante ressaltar que as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, nem são encaminhadas por e-mail ou aplicativos de mensagens pela Fazenda e Receita Estadual. Os contribuintes devem gerar as guias para pagamento através dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Uma maneira de pagar o IPVA é através do Pix, utilizando o QR Code presente na guia de recolhimento, que está disponível em mais de 800 instituições financeiras. O pagamento via Pix é processado em até 24 horas e pode ser realizado nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, sem estar restrito aos parceiros do Estado.
Além disso, outra opção é pagar o IPVA com cartão de crédito, permitindo o parcelamento em até 12 vezes. No entanto, é importante observar as taxas cobradas pelas instituições operadoras, conforme alertado pela Fazenda e pela Receita Estadual.
ALÍQUOTA
No Paraná, a alíquota do IPVA é de 3,5% sobre o valor venal para carros e motos em geral, enquanto para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) é de 1%.
A tributação abrange veículos fabricados nos últimos 20 anos, a partir de 2004. No entanto, existem isenções para certas categorias, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículos de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado, sendo que metade da arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO
A multa por atraso é de 0,33% ao dia, somada aos juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, a multa é fixada em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS
A Secretaria da Fazenda adverte os contribuintes sobre a presença de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A orientação é gerar as guias de pagamento exclusivamente através dos sites oficiais, identificados por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar os aplicativos da Receita Estadual e do Detran, que oferecem métodos seguros para realizar os pagamentos.
Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024, que vence em março:
FINAL DE PLACA
1 e 2 – 18/03 (vencida)
3 e 4 – 19/03
5 e 6 – 20/03
7 e 8 – 21/03
9 e 0 – 22/03
Com informações e imagens da Agência Estadual de Notícias