Por Elano Squenine sob supervisão de Luiza Rampelotti
A temporada de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Paraná terá início no próximo domingo (1º), marcando o fim do período de defeso do crustáceo. A atividade será permitida até o dia 14 de março de 2025, quando volta a ser proibida para garantir a reprodução natural da espécie. As normas são regulamentadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), com base na Portaria IAP nº 180/2002.
De acordo com a legislação estadual, apenas machos com mais de 7 centímetros de carapaça podem ser capturados, um centímetro a mais do que o estipulado pela legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A diferença busca aumentar a proteção à espécie e sua capacidade reprodutiva.
A captura só pode ser realizada de forma artesanal, utilizando as mãos, sendo proibido o uso de ferramentas cortantes, como facões, enxadas e foices, além de produtos químicos ou armadilhas, como redes e laços. O objetivo é evitar ferimentos nos animais e danos ao ecossistema dos manguezais.
Em entrevista à Rádio Ilha do Mel FM, Rafael Galvão, técnico de Meio Ambiente do IAT, destacou a importância da normativa estadual e as diferenças em relação à legislação federal. “No Paraná, a captura é permitida entre dezembro e março, enquanto em outros estados, como regra geral, esse período coincide com a proibição. Além disso, aqui estabelecemos o limite mínimo de 7 centímetros para a captura de machos, enquanto a normativa federal permite a partir de 6 centímetros”, explicou.
Importância ecológica do caranguejo-uçá
Galvão ressaltou a importância do caranguejo-uçá para o equilíbrio dos manguezais. “Esse crustáceo contribui para a ciclagem de nutrientes e o enriquecimento do solo, favorecendo a biodiversidade do manguezal, um dos ecossistemas mais ricos do planeta. Proibir a captura de fêmeas e garantir o desenvolvimento completo dos machos é essencial para preservar essa função ecológica”, afirmou.
Ainda segundo o técnico, a captura de indivíduos menores que 7 centímetros pode comprometer o ciclo reprodutivo da espécie. “Esses animais ainda não completaram sua função reprodutiva, o que pode impactar negativamente na renovação da população. Por isso, a legislação estadual é tão rigorosa”, complementou.
Quem descumprir as normas da Portaria estará sujeito à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008), que prevê multas entre R$ 1,2 mil e R$ 50 mil, além de um acréscimo de R$ 20 por quilo de crustáceos apreendidos. As penalidades variam conforme o tipo de infração, incluindo a quantidade de caranguejos capturados de forma irregular e os meios utilizados.