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Procon-PR orienta escolas a não exigir quitação de débitos em matrículas

Recomendação reforça que prática é ilegal e visa evitar constrangimentos a pais e estudantes

por Redação Ilha do Mel
13/11/2025 - 10:03
Foto: Arquivo AEN

Foto: Arquivo AEN

O Procon-PR emitiu nesta quarta-feira, 12, uma Recomendação Administrativa direcionada às instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior do Estado. O documento orienta que as escolas não exijam declaração de quitação de débitos no momento da matrícula e que forneçam toda a documentação necessária aos alunos, mesmo em casos de inadimplência. O órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania.

ORIENTAÇÃO

De acordo com o Procon-PR, exigir o pagamento de débitos como condição para matrícula é uma prática ilegal. A recomendação foi publicada com o objetivo de evitar abusos e constrangimentos recorrentes neste período de renovação de matrículas.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, reforçou que a medida busca garantir o respeito aos direitos dos consumidores.

“Exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal que, infelizmente, tem se repetido ano a ano. Queremos evitar novos constrangimentos e ameaças nessa relação de consumo que, muitas vezes, envolve crianças e adolescentes”, afirmou.

DIREITOS

O documento também alerta pais e estudantes sobre a importância de conhecer as normas contratuais das instituições. Conforme a recomendação, é proibida a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

O texto esclarece ainda que, caso o atraso nos pagamentos ultrapasse 90 dias, o contratante poderá estar sujeito a sanções legais e administrativas. Já o desligamento do aluno por falta de pagamento só pode ocorrer ao final do período letivo — ou, no caso do ensino superior, ao término do semestre, quando o regime for semestral.

CONSEQUÊNCIAS

A coordenadora informou que o Procon-PR recebeu denúncias sobre essa prática e que o órgão poderá adotar medidas legais.

“Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos que o comportamento das escolas mude com as orientações que estamos fazendo”, afirma Claudia. “O não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná”.

Em casos de transferência, o documento esclarece que alunos e responsáveis não são obrigados a apresentar declaração de quitação de débito — também conhecida como “nada consta” — da instituição de origem.

ATENDIMENTO

O Procon-PR mantém seus canais de atendimento abertos para denúncias e esclarecimento de dúvidas sobre o tema, reforçando o compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e a transparência nas relações entre escolas e famílias.

Com informações da AEN

Tags: #ClaudiaSilvano#Consumidor#Direitos#Educação#Escolas#Legalidade#matrículas#Paraná#PROCON#Recomendação
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