Na sessão realizada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por votação de 6 votos a 1, reformou a sentença de 1º grau proferida pelo juiz Dr. Ricardo José Lopes e afastou a cassação do prefeito Rudão Gimenes e da vice-prefeita Professora Patrícia.
O julgamento reconheceu o recurso interposto por Rudisney Gimenes Filho e pela vice-prefeita Professora Patrícia, prevalecendo o entendimento de que o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a acusação de abuso do poder econômico em Pontal do Paraná. Dessa forma, permanece com o chefe do Poder Executivo o seu mandato de prefeito.
Em sua manifestação durante a sessão, o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Luiz Osório Morais Panza, destacou a fragilidade do conjunto probatório e ressaltou a necessidade de certeza plena diante das consequências drásticas de uma decisão que pudesse alterar a vontade do eleitorado, acompanhando o voto do relator.
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Dr. Osvaldo Canela Junior, formando a maioria que resultou na reforma da sentença.
O prefeito Rudão Gimenes comentou a decisão. “Recebo essa decisão com serenidade e com a consciência tranquila de quem sempre respeitou a lei e a vontade do povo. A Justiça Eleitoral reconheceu que não houve irregularidade alguma, reafirmando a legitimidade de um mandato concedido por 9.081 votos, que representaram 53,56% dos votos válidos. Agora é seguir trabalhando, com ainda mais responsabilidade e gratidão, pelo desenvolvimento de Pontal do Paraná e pelo futuro da nossa cidade”.
A sessão de julgamento está disponível para consulta pública no canal oficial do TRE-PR no YouTube pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=ymIgaKk_V4M a partir do minuto 14min30s.









