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Caso que pode cassar prefeita de Antonina entra em momento decisivo após fim de prazo no TSE

Julgamento sobre a Tarifa Zero está suspenso desde abril e pode voltar à pauta após encerramento do prazo de vista da ministra Estela Aranha; placar está 2 a 0 pela cassação

por Redação Ilha do Mel
29/05/2026 - 10:59
Caso que pode cassar prefeita de Antonina entra em momento decisivo após fim de prazo no TSE

A prefeita de Antonina, Rozane Osaki, pode ter o mandato cassado. No cenário mais grave, além da perda do cargo, Rozane também poderá ser declarada inelegível por oito anos. Foto: Prefeitura de Antonina

Por Luiza Rampelotti

O morador de Antonina que utiliza o transporte público talvez não imaginasse que a gratuidade da passagem de ônibus, implementada em junho de 2024, ainda na gestão do ex-prefeito José Paulo Vieira Azim, o Zé Paulo (PSD), se transformaria em uma disputa jurídica capaz de mudar os rumos políticos da cidade. O benefício, conhecido como “Tarifa Zero”, hoje ameaça os mandatos da prefeita Rozane Osaki (PSD) e do vice-prefeito Diogo Alves Machado (PL), além de colocar sob risco a elegibilidade do ex-prefeito.

Tudo começou em 5 de junho de 2024, quando o então prefeito Zé Paulo sancionou a Lei Municipal nº 031/2024, instituindo a isenção total da tarifa do transporte coletivo urbano em Antonina. Até então, cada passagem custava R$ 5. A medida passou a beneficiar gratuitamente milhares de moradores e rapidamente ganhou repercussão política no município.

Mas o que parecia apenas uma política pública voltada à mobilidade urbana logo se tornou alvo da Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou a legalidade da implantação do benefício em pleno ano eleitoral. Pela legislação brasileira, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública é vedada durante o ano da eleição, salvo exceções previstas em lei – como situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já previstos em orçamento e em execução no exercício anterior.

Segundo os autos do processo, o Tarifa Zero não se enquadraria nessas hipóteses. O Ministério Público sustenta que não havia previsão orçamentária do programa em 2023, nem execução anterior do benefício, além da ausência de estudos técnicos e financeiros prévios que justificassem sua implantação naquele momento.

O ex-prefeito de Antonina, José Paulo Vieira Azim, é apontado como um dos investigados na ação eleitoral sobre a implantação da Tarifa Zero. O Ministério Público pede sua inelegibilidade por oito anos, sob alegação de abuso de poder político. Foto: Divulgação

Para a acusação, porém, a discussão vai além da legalidade formal da medida. A investigação sustenta que a gratuidade do transporte teria sido utilizada como ferramenta eleitoral para favorecer a candidatura de Rozane Osaki, então vice-prefeita e candidata à sucessão municipal.

Vídeos publicados em redes sociais e juntados ao processo mostram Rozane dentro de ônibus e vinculando diretamente sua imagem à criação do benefício. Segundo o Ministério Público, o caso ultrapassa a mera divulgação institucional de uma ação de governo.

“A ‘Tarifa Zero’ foi amplamente utilizada como ferramenta de promoção pessoal pela candidata Rozane Maristela Benedetti Osaki, sendo vinculada diretamente à sua imagem e à de sua administração. […] Tal conduta viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e compromete a igualdade de condições no pleito”, afirmou o promotor eleitoral Alan Bolzan Witczak, em manifestação nos autos.

O vaivém da Justiça

O caso percorreu caminhos diferentes dentro da própria Justiça Eleitoral e, até agora, teve interpretações divergentes sobre a gravidade da conduta.

1ª instância: cassação e inelegibilidade em Antonina

Em outubro de 2024, a 006ª Zona Eleitoral de Antonina julgou a ação procedente e entendeu que houve abuso de poder político no uso do programa Tarifa Zero em benefício eleitoral da chapa vencedora.

Na decisão, o órgão determinou a cassação dos registros de candidatura de Rozane Osaki e do vice-prefeito Diogo Alves Machado, além da inelegibilidade do então prefeito Zé Paulo pelo período de oito anos.

Para a Justiça Eleitoral de primeira instância, a criação e exploração do benefício gratuito do transporte coletivo configuraram utilização indevida da máquina pública em favor dos candidatos apoiados pela gestão municipal.

2ª instância: o placar apertado no TRE-PR

A decisão, porém, não permaneceu intacta.

O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que, em 11 de dezembro de 2024, após pedido de vista, reformou parcialmente a sentença.

Por placar apertado de 4 votos a 3, os desembargadores reconheceram a existência da conduta vedada, mas afastaram as punições mais severas. O entendimento vencedor foi de que haveria irregularidade, porém sem gravidade suficiente para justificar cassação dos diplomas ou declaração de inelegibilidade.

Com isso, Rozane Osaki e Diogo Machado tiveram os mandatos preservados, enquanto Zé Paulo deixou de sofrer a penalidade de inelegibilidade. A punição foi reduzida à aplicação de multa de R$ 53.205 aos envolvidos.

A posição, no entanto, esteve longe de ser consenso dentro do próprio tribunal. Em voto vencido, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani defendeu a manutenção da cassação, sustentando que o alcance do benefício era suficientemente expressivo para comprometer a igualdade de condições na disputa eleitoral.

A gratuidade no transporte coletivo de Antonina, implantada em junho de 2024 por meio do programa Tarifa Zero, está no centro da ação eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público sustenta que a medida foi usada para promoção eleitoral em ano de eleição. Foto: Divulgação

“O número de usuários diretamente impactados pela isenção da tarifa corresponde a 36% da população, 40,79% dos eleitores aptos e 54,27% dos eleitores que efetivamente compareceram às urnas em 2024, número extremamente relevante e capaz de comprometer o equilíbrio do pleito”, afirmou.

Recurso ao TSE e parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral

Inconformado com o abrandamento das penalidades, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2025, pedindo o restabelecimento das cassações e da inelegibilidade.

Meses depois, em outubro do mesmo ano, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou parecer favorável ao recurso, endurecendo o entendimento sobre a gravidade da conduta.

Para o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a implantação do benefício às vésperas do período eleitoral evidencia finalidade eleitoreira e ausência de justificativa plausível para a urgência da medida. “A gravidade qualitativa […] é evidenciada pela finalidade eleitoreira do benefício, instituído em junho de 2024, às vésperas do período eleitoral, sem justificativa técnica ou social plausível para a urgência”, afirmou.

O desfecho do caso começou a ser desenhado em abril de 2026, quando o Tribunal Superior Eleitoral iniciou a análise do recurso do Ministério Público.

Em 17 de abril, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, abriu divergência em relação ao entendimento do TRE-PR e votou pela cassação dos diplomas da prefeita Rozane Osaki e do vice-prefeito Diogo Machado, pela inelegibilidade de Rozane e Zé Paulo por oito anos e pela realização de novas eleições em Antonina.

Quatro dias depois, em 21 de abril, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator, formando placar parcial de 2 votos a 0 pela cassação.

No dia seguinte, 22 de abril, porém, o julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha, suspendendo temporariamente a análise do processo.

O TSE é composto por sete ministros. Além de Estela Aranha, que será a próxima a votar quando devolver os autos, ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O prazo regimental de 30 dias para devolução do pedido de vista terminou nesta quinta-feira (28). Caso a ministra não devolva voluntariamente o processo até o fim do prazo, o sistema do TSE libera automaticamente os autos para retorno à pauta de julgamento.

O que diz a defesa

A defesa de Rozane Osaki, Zé Paulo e Diogo Machado sustenta que não houve abuso de poder político e tenta descaracterizar tanto a irregularidade eleitoral quanto a gravidade da conduta apontada pela acusação.

Um dos principais argumentos jurídicos é o de que o processo seria nulo porque não incluiu os vereadores responsáveis pela aprovação da Lei Municipal nº 031/2024.

Segundo os investigados, se a lei que instituiu o Tarifa Zero é considerada instrumento do suposto ilícito, os parlamentares que aprovaram a norma também deveriam integrar o polo passivo da ação.

A tese, contudo, foi rejeitada tanto pelo Ministério Público quanto pelas instâncias da Justiça Eleitoral.

O vice-prefeito de Antonina, Diogo Machado, integra a chapa investigada na ação eleitoral sobre a implantação da Tarifa Zero em ano eleitoral. Ele pode ter o mandato cassado. Foto: Divulgação

O entendimento adotado é de que, em ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder, o litisconsórcio passivo é facultativo, cabendo ao autor da ação escolher contra quem litigar, sobretudo quando a acusação se concentra na exploração eleitoral do benefício e na promoção pessoal dos candidatos majoritários.

Outro argumento da defesa é que a gratuidade do transporte não surgiu de forma improvisada no ano eleitoral. Os advogados sustentam que a Lei Municipal nº 46/2020 já previa redução progressiva da tarifa e afirmam existir certidão orçamentária indicando execução do programa desde 2023.

A defesa também alega que a medida possuía justificativa técnica e econômica relacionada à reorganização do transporte coletivo municipal diante de pedidos de reequilíbrio financeiro da concessionária e do aumento da frota de veículos particulares na cidade.

Quanto às publicações nas redes sociais, os investigados afirmam que se tratava apenas de divulgação institucional de atos administrativos, sem finalidade eleitoral ou promoção pessoal indevida.

Também negam a existência de provas concretas capazes de demonstrar desequilíbrio efetivo no resultado da eleição.

O que pode acontecer agora

O Tribunal Superior Eleitoral analisa, simultaneamente, dois recursos relacionados ao caso: um apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e outro pelas defesas dos envolvidos.

Se a maioria dos ministros acompanhar o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e der provimento ao recurso do Ministério Público, prevalecerá o entendimento de que houve abuso de poder político e prática de conduta vedada com gravidade suficiente para justificar sanções mais severas. Nesse cenário, a prefeita Rozane Osaki e o vice-prefeito Diogo Machado teriam os mandatos cassados, levando à realização de novas eleições no município. Além disso, Rozane e Zé Paulo poderão ser declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar eventual novo pleito durante esse período.

Já se o TSE der provimento ao recurso da defesa, a ação poderá ser julgada improcedente, afastando o reconhecimento de prática de conduta vedada e revertendo as sanções impostas no processo, com a manutenção integral dos mandatos e o encerramento da controvérsia eleitoral em favor dos investigados.

Por outro lado, caso os ministros neguem provimento a ambos os recursos, será mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que reconheceu a existência de conduta vedada, mas aplicou apenas sanção mais branda, preservando os mandatos e mantendo a multa aplicada aos envolvidos.

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