O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, ajuizou ação civil pública para que o Estado do Paraná anule processo seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) para a contratação de profissionais temporários e proceda à convocação imediata dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela pasta.
A medida judicial foi proposta considerando o princípio da obrigatoriedade e da precedência do concurso público e atende a pelo menos 22 representações individuais recebidas pela Promotoria de Curitiba, além de outras distribuídas em diferentes comarcas do estado.
Segundo apurado, em 23 de junho de 2026, foi homologado o resultado final do Concurso Público 265/2025, destinado ao preenchimento de vagas de provimento efetivo na Secretaria Estadual para cargos de nível superior (promotor de saúde profissional) e de nível médio técnico (promotor de saúde execução).
Contudo, no dia seguinte, a pasta publicou seleção (Edital 01/2026) para a contratação temporária de profissionais para as mesmas funções e distribuições geográficas previstas no concurso público.
Irregularidades
A Promotoria de Justiça sustenta que a conduta do Estado configura preterição arbitrária e imotivada dos candidatos aprovados, em violação aos princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na ação, foi apontado que não existem os pressupostos legais de “necessidade temporária” e de “excepcional interesse público” que justifiquem o processo seletivo simplificado, uma vez que as funções a serem desempenhadas são contínuas, ordinárias e de natureza permanente.
Além do desvio de finalidade e da burla ao concurso público, aponta-se também grave infração à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), uma vez que as contratações temporárias teriam avançado, com a assinatura de contratos no dia 31 de agosto de 2026 (Edital 09/2026), durante período de defeso eleitoral (três meses que antecedem as eleições), o que é proibido pela legislação.
Com o ajuizamento da ação, o MPPR requer liminarmente a suspensão imediata dos efeitos dos editais relacionados à contratação dos temporários (01 e 09/2026), com a respectiva rescisão, em até 15 dias, dos contratos assinados a partir de 31 de agosto e que coincidam com as funções do concurso público vigente.
Também é requerido, em tutela de urgência, que seja determinada a proibição de o Estado realizar novas convocações ou assinaturas de contratos originados pelo processo de seleção simplificado, bem como a obrigação de convocação e nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público (incluindo o cadastro de reserva), em número exato e substitutivo aos contratos temporários rescindidos.
Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil aos gestores responsáveis.
Com informações do MPPR






