A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu um limite de reajuste de 9,63% para os planos de saúde individuais e familiares. A decisão abrange contratos firmados a partir de janeiro de 1999 e afeta cerca de 8 milhões de beneficiários. O reajuste não se aplica aos planos coletivos. A fórmula para o cálculo do reajuste leva em conta a variação das despesas assistenciais do ano anterior e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Federação Nacional de Saúde Suplementar argumenta que a fórmula atual não considera parâmetros importantes. Críticos alegam que o reajuste é desproporcional à inflação. A maioria do mercado de saúde suplementar é composta por planos coletivos, que têm liberdade para aplicar aumentos sem limitações regulatórias.