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Audiência nesta quarta-feira (9) pode cassar o mandato da vereadora Mari Leite, acusada de compra de votos em Paranaguá

Denúncia do Ministério Público Eleitoral aponta esquema de compra de votos com pagamento de contas e distribuição de dinheiro; defesa questiona legalidade das provas.

por Redação Ilha do Mel
09/07/2025 - 10:50
Audiência nesta quarta-feira (9) pode cassar o mandato da vereadora Mari Leite, acusada de compra de votos em Paranaguá

Vereadora Mari Leite (Agir) responde a ação na Justiça Eleitoral por suposta compra de votos nas eleições de 2024; audiência de instrução ocorre nesta quarta-feira (9), em Paranaguá. Foto: Câmara Municipal

Por Luiza Rampelotti

A Justiça Eleitoral de Paranaguá realiza nesta quarta-feira (9) a audiência de instrução e julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a vereadora Marilis Rocha da Silva, conhecida como Mari Leite (Agir), acusada de compra de votos nas eleições de 2024. A audiência, marcada para as 13h30 na 5ª Zona Eleitoral, dará sequência à apuração das denúncias e será decisiva para o avanço do processo, que pode resultar na cassação do mandato da parlamentar, além da sua inelegibilidade por oito anos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após uma prisão em flagrante no dia 6 de outubro de 2024, na véspera do pleito municipal. Um homem foi detido durante uma operação coordenada pela Polícia Civil e pelo juiz eleitoral Eduardo Pinheiro Vianna, ao ser flagrado, segundo o auto de prisão, distribuindo dinheiro em troca de votos para a candidatura de Mari Leite.

No momento da prisão, realizada em uma distribuidora de bebidas no bairro Serraria do Rocha, o homem teria admitido espontaneamente a prática do crime eleitoral. Ele entregou uma lista com nomes de eleitores, 21 títulos de eleitor e santinhos da candidata. Todo o material foi apreendido, e o depoimento dele passou a ser uma das principais peças da acusação. Segundo o Ministério Público, a ação configuraria captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições, e evidenciaria um esquema de compra de votos organizado para beneficiar a campanha de Mari Leite.

Além da prisão, a promotoria anexou ao processo elementos colhidos em duas buscas e apreensões autorizadas pela Justiça Eleitoral. Em uma delas, foram apreendidos extratos bancários do esposo da vereadora, o ex-vereador Waldir Tuchetti Costa Leite, com anotações manuscritas de nomes de pessoas que teriam recebido alguma vantagem em troca do voto. Na outra operação, foi apreendido o celular de Mari Leite, em cujo conteúdo, segundo os autos, haveria conversas tratando diretamente da compra de votos, por meio do pagamento de contas de água, gasolina e aluguel de caçambas. Um dos diálogos citados indicaria a intenção de compra de até 800 votos.

Diante dos elementos apresentados, o Ministério Público requereu a cassação do diploma da vereadora, a sua inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa, alegando que houve captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com potencial para comprometer a lisura do pleito municipal.

Defesa contesta legalidade das provas

A defesa da vereadora apresentou diversas objeções ao andamento da ação. Entre os principais pontos, destacou a suposta ilegalidade das provas obtidas por meio das buscas e apreensões, alegando que uma das ordens judiciais se baseou exclusivamente em denúncias anônimas e que, no caso do mandado que resultou na apreensão do celular de Mari Leite, a decisão judicial foi posteriormente anulada em sede de Habeas Corpus pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em razão disso, a Justiça determinou o desentranhamento (retirada dos autos) das provas obtidas nesse mandado.

Apesar dessa exclusão, o juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, responsável pela condução do processo, entendeu que há outros elementos que sustentam a acusação, especialmente os relacionados à prisão em flagrante e à segunda busca e apreensão, cuja legalidade foi mantida. O magistrado também rejeitou os pedidos de suspensão da ação e de reconhecimento da inépcia da petição inicial, afirmando que a peça do Ministério Público está suficientemente fundamentada para dar seguimento ao processo.

“Mesmo que venha a ser reconhecida a nulidade dos elementos advindos de outras ações penais, não haveria obstáculo ao julgamento da presente AIJE. O contrário também seria verdadeiro”, destacou o juiz em sua decisão.

Audiência de instrução marcada

Na decisão que encaminha o processo à fase de instrução, o magistrado delimitou como pontos centrais a serem apurados se houve, de fato, captação ilícita de votos por parte da vereadora e se a conduta foi grave o suficiente para configurar abuso de poder econômico, o que exigiria demonstração de reiteração e potencial para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

As testemunhas arroladas por ambas as partes foram autorizadas e deverão ser ouvidas nesta quarta-feira (9), presencialmente ou por videoconferência. Entre os depoentes estão policiais civis envolvidos na operação e testemunhas apontadas pela defesa. Também foi requisitado o comparecimento do juiz eleitoral que participou da prisão em flagrante, para prestar esclarecimentos.

O que está em jogo

A ação pode resultar na cassação do mandato de Mari Leite e na sua inelegibilidade por oito anos, caso fique comprovado que houve prática sistemática de compra de votos durante a campanha. A acusação sustenta que houve tentativa de subverter a livre escolha do eleitor por meio de vantagens econômicas e assistenciais, o que comprometeria a legitimidade do processo democrático.

O caso segue em tramitação, e a sentença será proferida após a análise das provas e dos depoimentos colhidos na audiência. Até lá, a vereadora permanece no exercício do mandato.

A Ilha do Mel FM segue acompanhando o desdobramento do caso.

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