O Governo Federal divulgou, na segunda-feira, 30, o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. O Brasil contará com quatro feriados prolongados:
– Páscoa, que será emendado com o feriado de Tiradentes (abril);
– Dia do Trabalhador (1º de maio);
– Corpus Christi (19 de junho);
– Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Além disso, o Natal e o Ano Novo de 2025 cairão em uma quinta-feira, o que permitirá um maior tempo de descanso com o final de semana.
Segundo o governo, as datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, desde que não comprometam serviços essenciais à população.
A portaria também estabelece que feriados estaduais e municipais fixados por lei deverão ser seguidos nas respectivas localidades. Além disso, dias de guarda religiosa poderão ser compensados, desde que autorizados previamente.
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2025
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
A portaria também proíbe a antecipação de pontos facultativos por órgãos federais em desacordo com o cronograma e impede a adoção de feriados estabelecidos por legislação estadual ou municipal, salvo exceções previstas na norma.