Candidatos e candidatas das Eleições Municipais de 2024 podem usar transmissões ao vivo (lives) para promover suas candidaturas e atrair a preferência dos eleitores. As lives, realizadas em meio digital com ou sem participação de terceiros, são autorizadas pelo artigo 29-A da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2019, e foram regulamentadas pela Resolução nº 23.732 do TSE, de 2024.
Segundo a legislação, as lives são consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não incluam um pedido direto de voto. Além disso, a utilização dessas transmissões para promoção pessoal ou para destacar atos relacionados ao exercício do mandato é tratada como promoção de campanha. As transmissões podem ser realizadas a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral.
Proibições
Cobertura jornalística
A cobertura jornalística de lives eleitorais deve seguir as mesmas regras aplicadas à programação normal de rádio e televisão. Emissoras não podem oferecer tratamento privilegiado a candidatos, como exibir trechos das transmissões digitais de forma destacada. Além disso, é proibido explorar economicamente atos de campanha, incluindo as lives.
Uso de prédios públicos
A Resolução TSE nº 23.735, de 2024, estabelece que candidatos à prefeitura podem realizar lives eleitorais em residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou decoração relacionados ao poder público. Apenas a pessoa que ocupa o cargo pode aparecer na live. O conteúdo deve focar exclusivamente na própria candidatura e não pode utilizar recursos ou serviços públicos, nem contar com servidores da Administração Pública. Além disso, todos os gastos e doações relacionados à live devem ser registrados na prestação de contas, incluindo despesas com acessibilidade.
Com informações do TSE