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Candidatas e candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

Permissão consta de Resolução do TSE, que proíbe transmissão e retransmissão por pessoa jurídica

por Redação Ilha do Mel
21/08/2024 - 14:16
Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

Candidatos e candidatas das Eleições Municipais de 2024 podem usar transmissões ao vivo (lives) para promover suas candidaturas e atrair a preferência dos eleitores. As lives, realizadas em meio digital com ou sem participação de terceiros, são autorizadas pelo artigo 29-A da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2019, e foram regulamentadas pela Resolução nº 23.732 do TSE, de 2024.

Segundo a legislação, as lives são consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não incluam um pedido direto de voto. Além disso, a utilização dessas transmissões para promoção pessoal ou para destacar atos relacionados ao exercício do mandato é tratada como promoção de campanha. As transmissões podem ser realizadas a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral.

Proibições 

A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão de lives em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas. A única exceção é para partidos políticos, federações ou coligações às quais a candidatura esteja vinculada. Além disso, emissoras de rádio e televisão não podem transmitir ou retransmitir lives eleitorais.

Cobertura jornalística 

A cobertura jornalística de lives eleitorais deve seguir as mesmas regras aplicadas à programação normal de rádio e televisão. Emissoras não podem oferecer tratamento privilegiado a candidatos, como exibir trechos das transmissões digitais de forma destacada. Além disso, é proibido explorar economicamente atos de campanha, incluindo as lives.

Uso de prédios públicos

A Resolução TSE nº 23.735, de 2024, estabelece que candidatos à prefeitura podem realizar lives eleitorais em residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou decoração relacionados ao poder público. Apenas a pessoa que ocupa o cargo pode aparecer na live. O conteúdo deve focar exclusivamente na própria candidatura e não pode utilizar recursos ou serviços públicos, nem contar com servidores da Administração Pública. Além disso, todos os gastos e doações relacionados à live devem ser registrados na prestação de contas, incluindo despesas com acessibilidade.

Com informações do TSE

Tags: #Candidatos#Eleições2024#Lives#Promoção
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