A Justiça Eleitoral informa que, no momento de votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Com o primeiro turno das Eleições 2024 marcado para 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que eleitores verifiquem sua documentação.
Os documentos aceitos são: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido), carteiras profissionais reconhecidas por lei, como a da OAB, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (física) e CNH, mesmo vencida. O e-Título é válido apenas para quem já fez o cadastro biométrico.
O Título de Eleitor físico, por não conter foto, não é obrigatório, mas pode facilitar o processo, especialmente para consultar o número da Seção Eleitoral.
Documentos como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitos, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Em caso de dúvida na identificação, mesmo com documento oficial com foto, o presidente da mesa pode solicitar uma verificação adicional, como conferência no caderno de votação e da assinatura, registrando o procedimento na ata, conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Com informações do TRE