A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Viação Graciosa, após a conclusão de que o acidente ocorrido em 21 de julho de 2023, na BR-376, foi resultado de erro humano. A decisão foi respaldada por laudos periciais, incluindo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e análises mecânicas do veículo, que descartaram falhas pré-existentes no sistema de freios.
O acidente ocorreu no trecho de descida da Serra do Mar, em Guaratuba, quando o ônibus, que transportava 28 passageiros de Curitiba para o litoral paranaense, colidiu lateralmente com um caminhão antes de acessar a área de escape do km 671,7. O motorista foi inicialmente elogiado por evitar uma tragédia maior, mas posteriormente demitido por justa causa pela empresa, que apontou imprudência na condução como causa primária da falha mecânica.
Falha mecânica ou erro humano?
De acordo com o laudo mecânico produzido por peritosespecialistas em reconstituição de acidentes de trânsito e engenharia mecânica, o sistema de freios do ônibus estava em pleno funcionamento antes do acidente. O exame revelou que:
O laudo também detalha que o acúmulo de calor nos freios ocorreu devido ao acionamento contínuo e não pela existência de um defeito mecânico. Esse tipo de desgaste é característico de situações em que o condutor mantém o uso prolongado do pedal de freio em descidas íngremes, ao invés de utilizar o freio-motor e outras técnicas recomendadas para trechos de serra.
Além do exame mecânico, o laudo pericial da PRF analisou imagens de câmeras da rodovia e os registros do tacógrafo do veículo, concluindo que o ônibus trafegava acima do limite de velocidade permitido no trecho da serra. O relatório aponta que:
O documento reforça que a serra da BR-376 é conhecida pela alta incidência de acidentes e que a condução em velocidade acima da recomendada é um dos principais fatores de risco na região.
Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho
No processo trabalhista movido pelo ex-motorista contra a Viação Graciosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) analisou os laudos periciais e manteve a demissão por justa causa. A decisão da 6ª Turma do TRT destaca que a perícia confirmou que o veículo estava em boas condições e que o acidente foi causado pela condução inadequada.
Além disso, o TRT reconheceu que o motorista iniciou a descida acima do limite de velocidade permitido, comprometendo o funcionamento dos freios, e que o excesso de velocidade contribuiu para a fadiga térmica do sistema de frenagem, resultando na perda de controle do veículo.
A decisão judicial cita ainda o artigo 482, inciso “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do mau procedimento como motivo para demissão por justa causa.
Imagens e vídeos reforçam a conclusão
As imagens de câmeras de monitoramento da concessionária Arteris, que administra a rodovia, foram fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente. O vídeo mostra o ônibus em velocidade elevada, colidindo lateralmente com um caminhão antes de acessar a área de escape. Os peritos analisaram os registros e concluíram que a forma de condução adotada pelo motorista foi determinante para a falha dos freios.
“A área de escape foi uma medida extrema que evitou um desastre maior, mas é preciso esclarecer que a situação foi provocada pelo uso incorreto do sistema de frenagem e pela condução acima do limite de velocidade“, aponta o relatório técnico.
A Viação Graciosa foi procurada, mas decidiu não se manifestar.