O presidente Lula sancionou uma lei que estabelece novas regras para a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova lei determina que o exame seja realizado a cada 2 anos e 6 meses a partir de 1.º de julho deste ano.
A lei também previa penalidades para quem não fizesse o exame no prazo de 30 dias, incluindo o pagamento de multa e a adição de pontos na carteira.
No entanto, o presidente vetou a penalidade considerada desproporcional, mesmo que o motorista tenha dirigido veículos das categorias que exigem o exame.
Outros pontos vetados incluem a permissão para o policiamento ostensivo por agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal, devido a possíveis conflitos de competência.
Essas modificações visam aprimorar as regras relacionadas ao exame toxicológico e sua aplicação, com o objetivo de garantir maior segurança no trânsito.