O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o decreto 12.134/2025, que institui o calendário oficial de feriados, recessos e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo. Ao todo, são 18 datas especiais, incluindo Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. A Casa Civil reforça que feriados definidos por leis municipais deverão ser observados por cada pasta em suas respectivas localidades.
DECRETO
O decreto estabelece o funcionamento da máquina pública ao longo do próximo ano, detalhando dias de expediente normal, pontos facultativos e datas de recesso.
“A definição antecipada do calendário contribui para o planejamento das equipes e a organização dos serviços prestados à população”, informou a Casa Civil.
DATAS
O calendário estadual para 2026 ficou definido da seguinte forma:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
- 2 de janeiro, recesso;
- 16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h;
- 2 de abril, ponto facultativo;
- 3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
- 20 de abril, ponto facultativo;
- 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
- 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;
- 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 5 de junho, ponto facultativo;
- 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
- 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
- 21 a 31 de dezembro, recesso;
- 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
ORIENTAÇÃO
Segundo o governo, a publicação antecipada facilita o planejamento de servidores, gestores públicos e da população em geral.
“É uma medida de organização e transparência, que permite prever escalas e garantir a continuidade dos serviços essenciais”, destacou a Casa Civil.
Com informações da AEN








