Começou no dia 5 de março o período conhecido como janela partidária, prazo em que deputados estaduais e federais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. O período segue aberto até o dia 3 de abril, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira.
A chamada janela partidária é regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e ocorre sempre em anos eleitorais, sete meses antes da realização do pleito. Em 2026, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro.
Durante esse período, apenas parlamentares que ocupam cargos proporcionais — como deputados estaduais e deputados federais — podem mudar de sigla sem sofrer punições por infidelidade partidária. A regra não se aplica a ocupantes de cargos do Executivo ou a outros mandatos.
A janela partidária costuma movimentar os bastidores da política, já que partidos buscam reforçar suas bancadas e lideranças articulam novas alianças de olho nas eleições.
Prazo para filiação partidária também termina em abril
Além da janela partidária, a Justiça Eleitoral também estabelece o prazo para filiação partidária de quem pretende disputar as eleições de 2026. Para candidatos que não se enquadram na janela, o prazo final para se filiar a um partido é 4 de abril.
A filiação é um requisito obrigatório para qualquer cidadão que deseje concorrer a um cargo eletivo. Para realizar o processo, o interessado precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral e solicitar a inclusão no partido por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia).
Após o pedido, é possível confirmar a filiação emitindo uma certidão que informa a existência ou não de vínculo com uma legenda.
Requisitos para candidatura
Além da filiação partidária, a legislação eleitoral exige outros critérios para que um cidadão possa disputar eleições. Entre eles estão:
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nacionalidade brasileira;
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alistamento eleitoral;
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domicílio eleitoral no local da candidatura;
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idade mínima exigida para cada cargo.
A idade mínima varia conforme a função pretendida: 35 anos para presidente da República e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado (federal, estadual ou distrital); e 18 anos para vereador.
Com o início da janela partidária e a proximidade dos prazos eleitorais, a expectativa é de intensificação das articulações políticas em todo o país nas próximas semanas.
Com informações do TRE-PR






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