A notícia de que um mergulhador morreu no domingo (3), durante o trabalho de explosão de rochas na Baía de Paranaguá, levou o Ministério Público Federal (MPF) a enviar recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No documento, o MPF recomenda que a Diretoria de Licenciamento do órgão determine a imediata suspensão de todos os efeitos da licença de instalação no ponto relacionado às derrocagens da pedra palangana. O processo deve ser suspenso até a conclusão das apurações criminais relacionadas à morte do mergulhador.
De acordo com o MPF, “há indícios de possível descumprimento de regras básicas de segurança de pessoas, em especial, funcionários que trabalham no local, e, por conseguinte, animais marinhos, além de contaminação do meio ambiente”. Segundo o órgão ministerial, as imediatas diligências realizadas, mesmo que precisem de aprofundamento, já podem evidenciar uso de instrumento inadequado, método indevido e despejo de produto químico no meio ambiente.
O MPF afirma que não localizou que o procedimento adotado, segundo as informações disponíveis até então, e que teria contribuído para a fatalidade, estivesse autorizado pelo Ibama, o que também demanda explicações do órgão licenciador.
Investigação criminal
Na segunda-feira (4), o MPF requereu à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apurar o acidente que levou à morte do mergulhador. A derrocagem emergencial da pedra palangana foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que suspendeu decisão anterior da 11ª Vara Federal de Curitiba, que havia acolhido o pedido do MPF e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) para suspender o licenciamento ambiental do procedimento.
O MPF pediu diligências iniciais, a exemplo da requisição de todos os documentos relacionados à fase da derrocagem da pedra palangana, relatórios prévios e posteriores ao acidente que, segundo a imprensa, ocasionou a morte de um mergulhador. Além disso, a representante do MPF requereu a realização de perícia no local para avaliação e reconstituição do fato criminoso e a oitiva de todas as pessoas envolvidas no ato de derrocagem.
Segurança e impactos
O caso da derrocagem da pedra palangana é objeto de ação civil pública ajuizada em 2021 pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Paraná. Como a derrocagem – remoção de formações rochosas presentes no mar – envolve a explosão de rochas, a ação foi ajuizada porque não havia clareza sobre os impactos ambientais e sociais das diversas fases do procedimento, em especial, sob o viés de segurança da operação.
Na ação, o MPF e o MPPR apontam diversas irregularidades e contradições da condução do referido licenciamento ambiental no procedimento do Ibama, entre elas, a caracterização da derrocagem como emergencial. De acordo com os MPs, pelo menos há 20 anos o porto tem conhecimento da estrutura rochosa e, desde 2009, o derrocamento é mencionado nos licenciamentos ambientais do Ibama. Portanto, a derrocagem não seria emergencial.
Os dois órgãos ministeriais destacam que o objeto da ação não é a necessidade de derrocagem, apontada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). No entanto, MPF e MPPR questionam a “validade do procedimento de licenciamento ambiental; do termo de referência ambiental do processo licitatório; da ausência de programas, planos e projetos que previnam, mitiguem e compensem os danos à fauna, à pesca e às comunidades tradicionais e indígenas, bem como traz à reflexão acerca do que realmente se trata o desenvolvimento na costa paranaense”.
Nesse sentido, entre os principais pedidos, a ação busca nulidade do licenciamento ambiental autorizado pela Diretoria de Licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no ponto que trata especificamente sobre a “derrocagem emergencial da região das pedras palanganas” e a realização de novo processo de licenciamento pelo Ibama, com novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Além disso, requereu, liminarmente, a paralisação imediata do procedimento ou quaisquer atividades atreladas ao referido licenciamento. Tal pedido foi acolhido ainda em junho de 2021 pela 11.ª Vara Federal de Curitiba, que suspendeu o licenciamento ambiental autorizado pelo Ibama. No entanto, em agosto do mesmo ano, o TRF4 suspendeu a decisão da primeira instância e determinou a continuidade da obra.