Por Luiza Rampelotti
A cidade de Paranaguá foi atingida por fortes chuvas no último fim de semana (7 e 8) resultando em alagamentos, deslizamentos e diversos transtornos para a população. Diante deste cenário, a Prefeitura publicou, nesta segunda-feira (10), o Decreto nº 400, declarando Situação de Emergência no município.
O Decreto nº 400, assinado pelo prefeito Adriano Ramos (Republicanos), reconhece a necessidade de ações rápidas e eficientes para mitigar os danos causados pelas chuvas intensas. De acordo com o documento, a situação de emergência é justificada pela alta pluviometria registrada nas madrugadas dos dias 09/01, 02/02 e 07/02/2025, que provocou o transbordamento de rios e córregos, alagando imóveis, vias públicas, escolas e afetando diversas comunidades.
Com a decretação da emergência, a Prefeitura de Paranaguá busca:
- Agilizar ações de resposta: o decreto permite a mobilização mais rápida de recursos humanos e materiais para atender às necessidades da população afetada.
- Acesso a recursos extras: a Prefeitura poderá buscar apoio financeiro dos governos estadual e federal para auxiliar na recuperação das áreas atingidas. É necessário que os governos homologuem o reconhecimento da emergência.
- Acelerar contratações emergenciais: o decreto facilita a contratação de serviços e obras de recuperação, sem a necessidade de processos burocráticos demorados. O decreto também possibilita que voluntários reforcem as ações de resposta e campanhas de arrecadação de recursos.
- Executar obras sem burocracia: o decreto permite a execução de obras emergenciais para reconstrução de infraestrutura danificada, como estradas, pontes e sistemas de drenagem.
Em resumo, o Decreto de Emergência visa garantir que a Prefeitura tenha os meios necessários para atuar de forma eficaz e rápida na resposta aos problemas causados pelas chuvas.
Entenda a diferença entre Emergência vs. Calamidade Pública
É essencial entender a diferença entre os dois decretos, pois suas implicações são distintas. Enquanto a Situação de Emergência permite que o Município atue com dificuldades, mas ainda com capacidade de resposta, o Estado de Calamidade Pública é decretado quando a estrutura administrativa está praticamente colapsada, impossibilitando ações imediatas sem apoio externo. Veja as principais diferenças:
Característica | Situação de Emergência | Estado de Calamidade Pública |
Capacidade de Resposta | Município atua com dificuldades, mas ainda com capacidade | Estrutura administrativa colapsada, impossibilitando ações imediatas |
Flexibilização de Gastos | Limitada | Mais ampla, com maior liberdade nos gastos emergenciais |
Auxílio Financeiro | Acesso a recursos extras | Auxílio financeiro extraordinário do governo federal |
Suspensão de Prazos | Menor impacto | Suspensão de prazos administrativos |
Saque do FGTS | Normalmente não previsto automaticamente | Pode autorizar o saque do FGTS para trabalhadores das áreas afetadas |
No caso de Paranaguá, a decretação da Situação de Emergência indica que, embora a situação seja grave, o Município ainda possui capacidade de resposta e busca fortalecer suas ações com o apoio de outras esferas governamentais.
Próximos passos e implicações para a população
Com a decretação da emergência, a Prefeitura de Paranaguá agora busca a homologação do governo estadual e o reconhecimento do governo federal. Este reconhecimento é fundamental para liberar recursos e apoio necessários para a recuperação da cidade.
Para a população de Paranaguá, o decreto possibilita:
- Assistência mais rápida: a Prefeitura poderá oferecer assistência imediata aos desabrigados e desalojados, garantindo abrigo, alimentação e outros itens essenciais.
- Recuperação da infraestrutura: o decreto permitirá a execução de obras para restaurar estradas, pontes, sistemas de drenagem e outros serviços públicos essenciais.
- Minimização dos impactos: as ações emergenciais visam minimizar os impactos das chuvas na vida da população, garantindo a segurança e o bem-estar de todos.