O Instituto Água e Terra, IAT, abriu o processo de cadastramento para pessoas físicas e jurídicas interessadas em atuar no comércio ambulante em locais pré-determinados da Ilha do Mel, em Paranaguá. A medida foi oficializada por meio da Portaria IAT 737/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, e estabelece critérios ambientais, operacionais e de ordenamento para a atividade.
CADASTRO
Podem participar da seleção pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, inclusive Microempreendedores Individuais, MEI, desde que comprovem vínculo com a localidade. O trabalho é coordenado pela Unidade Administrativa da Ilha do Mel, UNADIM, vinculada ao IAT, em parceria com o poder público municipal.
LICENÇAS
Para atuar como ambulante fixo provisório, o interessado deverá solicitar o Relatório de Inspeção Ambiental, RIA, específico para instalação temporária, por meio do sistema eProtocolo ou diretamente nos escritórios da UNADIM/IAT. Também é obrigatório apresentar alvará municipal de funcionamento emitido pela Prefeitura de Paranaguá.
O RIA avalia a compatibilidade da atividade com a área autorizada, o tipo de estrutura utilizada, o manejo de resíduos e a capacidade de suporte ambiental. O documento terá validade máxima de seis meses, correspondente ao período de 05 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser renovado mediante nova análise técnica. A autorização é pessoal e intransferível, sendo proibida a cessão ou sublocação do ponto.
Para atividades comerciais fixas de caráter permanente, será exigida a Licença Ambiental Simplificada, LAS, solicitada por meio do Sistema de Gestão Ambiental, SGA. A LAS é obrigatória para empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor.
ATIVIDADES
A portaria divide as atividades permitidas em quatro grupos:
Grupo 1, alimentos como lanches, salgados, bolos, doces, sorvetes, açaí e saladas de frutas;
Grupo 2, bebidas como refrigerantes, sucos, cervejas, águas, chopes e bebidas naturais;
Grupo 3, coco verde e milho verde, com prioridade para utensílios reutilizáveis ou biodegradáveis;
Grupo 4, produtos não alimentícios, como chapéus, cangas, biquínis, artesanato local, brinquedos de praia, cadeiras, guarda-sóis e bilhetes turísticos.
REGRAS
Entre as vedações estão atuar fora das áreas ou períodos autorizados, instalar estruturas fixas, cobrir sinalizações ou trilhas, causar danos à fauna silvestre, comercializar produtos sem procedência ou vencidos, utilizar recipientes de vidro ou porcelana, expor publicidade sem autorização, abandonar resíduos em áreas públicas, obstruir vias ou realizar abordagem de clientes.
O descumprimento das normas pode resultar na suspensão ou cassação da autorização, aplicação de penalidades ambientais, obrigação de reparar danos e impedimento de participação em novos processos de cadastramento.
Com informações da AEN









