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Piracema: pesca de espécies nativas fica proibida a partir deste sábado no Paraná

A medida é regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022 e será fiscalizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA)

por Redação Ilha do Mel
31/10/2025 - 13:20
Foto: IAT-PR

Foto: IAT-PR

O período de defeso da Piracema, que restringe a pesca de espécies nativas para garantir a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, começa neste sábado, 1º, e segue até 28 de fevereiro de 2026. A medida é regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022 e será fiscalizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).

FISCALIZAÇÃO

Durante o último período de defeso, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, o IAT registrou 40 Autos de Infração Ambiental (AIA), totalizando R$ 127,4 mil em multas. Também foram apreendidos 44 quilos de peixes, além de redes, molinetes, carretilhas, anzóis e outros materiais utilizados irregularmente.

O IAT, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), é o órgão responsável pela fiscalização das atividades pesqueiras e pelo cumprimento da Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece as diretrizes do defeso.

ÁREAS E ESPÉCIES

A proibição abrange toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná — incluindo o rio principal, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia.

Entre as espécies protegidas estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.

A restrição não se aplica a espécies exóticas, como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, nem a espécies híbridas — resultado do cruzamento de duas espécies.

“Importante destacar que há uma exceção dentro da Portaria do IAT na classe dos exóticos: a pesca do piauçu (Leporinus macrocephalus), peixe de origem da Bacia do Rio Paraguai, incluindo o Pantanal e o Baixo Rio Paraná, também é proibida durante todo o período de defeso da Piracema, justamente para defender a espécie”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes.

PUNIÇÕES

A lei de crimes ambientais prevê multa de cerca de R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado irregularmente. Os materiais de pesca — como varas, redes e embarcações — podem ser apreendidos, com multa adicional de R$ 100 por apetrecho recolhido.

“Assim que constatada qualquer irregularidade, os infratores terão os peixes apreendidos, o que também pode acontecer com os barcos. E, nos casos de prisão, o responsável é encaminhado ao Ministério Público”, afirma Goes.

DENÚNCIAS

Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos proibidos podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181 (Disque Denúncia).

“Além da importância da conservação das espécies nativas, o defeso tem papel socioambiental, despertando consciência ecológica nos turistas e pescadores”, conclui o gerente.

Com informações da AEN

Tags: #conservacao#Fiscalização#IAT#Ibama#MeioAmbiente#Paraná#pesca#Piracema#RioParaná#Sustentabilidade
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