O Procon-PR emitiu nesta quarta-feira, 12, uma Recomendação Administrativa direcionada às instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior do Estado. O documento orienta que as escolas não exijam declaração de quitação de débitos no momento da matrícula e que forneçam toda a documentação necessária aos alunos, mesmo em casos de inadimplência. O órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania.
ORIENTAÇÃO
De acordo com o Procon-PR, exigir o pagamento de débitos como condição para matrícula é uma prática ilegal. A recomendação foi publicada com o objetivo de evitar abusos e constrangimentos recorrentes neste período de renovação de matrículas.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, reforçou que a medida busca garantir o respeito aos direitos dos consumidores.
“Exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal que, infelizmente, tem se repetido ano a ano. Queremos evitar novos constrangimentos e ameaças nessa relação de consumo que, muitas vezes, envolve crianças e adolescentes”, afirmou.
DIREITOS
O documento também alerta pais e estudantes sobre a importância de conhecer as normas contratuais das instituições. Conforme a recomendação, é proibida a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
O texto esclarece ainda que, caso o atraso nos pagamentos ultrapasse 90 dias, o contratante poderá estar sujeito a sanções legais e administrativas. Já o desligamento do aluno por falta de pagamento só pode ocorrer ao final do período letivo — ou, no caso do ensino superior, ao término do semestre, quando o regime for semestral.
CONSEQUÊNCIAS
A coordenadora informou que o Procon-PR recebeu denúncias sobre essa prática e que o órgão poderá adotar medidas legais.
“Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos que o comportamento das escolas mude com as orientações que estamos fazendo”, afirma Claudia. “O não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná”.
Em casos de transferência, o documento esclarece que alunos e responsáveis não são obrigados a apresentar declaração de quitação de débito — também conhecida como “nada consta” — da instituição de origem.
ATENDIMENTO
O Procon-PR mantém seus canais de atendimento abertos para denúncias e esclarecimento de dúvidas sobre o tema, reforçando o compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e a transparência nas relações entre escolas e famílias.
Com informações da AEN








