A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mais conhecidos como cigarros eletrônicos, após revisão regulatória. A decisão, tomada nesta sexta-feira (19/4), considerou as informações científicas mais recentes disponíveis sobre esses produtos.
A atualização da norma proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Isso inclui qualquer modalidade de importação, mesmo para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.
No entanto, é importante ressaltar que a proibição não abrange o uso individual dos dispositivos eletrônicos. A legislação brasileira já veda o uso de qualquer dispositivo fumígeno em ambientes coletivos fechados desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.
A nova resolução também estabelece a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica, além da possibilidade de interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.
As Vigilâncias Sanitárias municipais devem ser acionadas para denunciar a comercialização dos cigarros eletrônicos, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Em casos de identificação de infração sanitária, a norma prevê a comunicação imediata ao Ministério Público local para fins de eventual instauração de procedimento de apuração cível e criminal do fato.
Com informações de GOV