O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra introduzida pela reforma da Previdência, em 2019, que define o cálculo da pensão por morte do segurado do INSS. Segundo a nova norma, o viúvo tem direito a receber 50% da aposentadoria do falecido ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez, além de mais 10% por dependente, com limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
A decisão do STF foi resultado de um julgamento com votação de 8 ministros a favor e 2 contra. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais apresentou uma ação argumentando que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição. No entanto, a maioria dos ministros considerou que as pensões por morte têm o propósito de oferecer uma proteção temporária aos dependentes, permitindo sua reorganização financeira.
Com essa decisão, a reforma da Previdência passa a estabelecer o cálculo da pensão por morte do INSS, garantindo ao viúvo o recebimento de 50% da aposentadoria do falecido ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez, além de acréscimo de 10% por dependente, limitado a 100% para cinco ou mais dependentes. A mudança busca adequar o sistema previdenciário às novas demandas e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.