No momento do voto, é necessário seguir a legislação sobre prioridades, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Têm preferência para votar:
- Candidatos
- Juízes e juízas eleitorais
- Auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral
- Promotores eleitorais
- Policiais militares em serviço
- Idosos com 60 anos ou mais
Além disso, têm preferência:
- Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
- Pessoas enfermas
- Pessoas com transtorno do espectro autista
- Pessoas obesas
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Doadoras de sangue
Prioridade entre as preferências
A princípio, a legislação estabelece que a preferência para votar é baseada na ordem de chegada à fila de votação, sem prioridade entre os eleitores. No entanto, há uma exceção para pessoas com mais de 80 anos, que têm prioridade sobre os demais, independentemente da hora de chegada. Essa prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente da pessoa idosa, mesmo que não vote na mesma seção.
Com informações do TRE