O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A maioria dos ministros decidiu a favor do pagamento do piso conforme a lei. O piso se aplica a servidores públicos dos estados e municípios, além de enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam a 60% de pacientes do SUS, com possibilidade de pagamento proporcional à jornada de trabalho. No entanto, houve impasse em relação aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que haja uma negociação coletiva entre empregadores e empregados como critério para o pagamento do piso nesse caso, visando evitar demissões em massa ou problemas nos serviços de saúde. Outros ministros defenderam a regionalização do pagamento de acordo com negociações coletivas em cada estado. Alguns ministros também apoiaram o pagamento do piso para todas as categorias de enfermeiros, tanto públicos quanto privados.
O novo piso salarial para enfermeiros contratados sob o regime da CLT é de R$ 4.750, com valores proporcionais para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso devido à falta de recursos, mas foi liberado após a alocação de verbas pelo presidente Lula. O caso passou por julgamento novamente devido a divergências sobre a operacionalização do pagamento.