O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
Desde 2022, Paranaguá já conta com a Lei Municipal n.º 4. 135 que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em todo o território do Município de Paranaguá.
“Ficamos felizes com essa decisão. Sabemos que é um espetáculo bonito que muitas vezes encanta os olhos e é utilizado em comemorações, mas precisamos sempre avaliar também os malefícios que a soltura pode gerar. Muitas vezes, o alto som dos fogos de artifício com estampido, se torna um pesadelo para idosos, pessoas com deficiência, pacientes em hospitais ou acamados, crianças e animais. A beleza dos fogos pode ser mantida ao se usar aqueles sem efeito sonoro”, avalia o prefeito Marcelo Roque.
Outro agravante é o risco para quem solta o foguete. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2007 e 2017, foram registrado, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), 5.620 internações e 1.612 atendimentos ambulatoriais em decorrência de acidentes provocados por queima de fogos de artifício. No mesmo período, foram registradas 96 mortes em todo o Brasil.
Fonte: PMP