O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros, que tratavam da jornada de trabalho e pausas para descanso. A decisão foi resultado de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres em 2015.
Os trechos anulados incluem o fracionamento do período mínimo de descanso e o acúmulo do tempo de descanso semanal.
Além disso, os trechos anulados incluem a exclusão do cálculo de horas extras para momentos de espera e paradas nas estradas, e o “descanso em movimento” com revezamento de motoristas.
No entanto, a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerada constitucional e mantida na lei. O julgamento ocorreu de forma virtual e o resultado foi divulgado recentemente.