O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da Prefeitura de Paranaguá e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o aumento dos salários do prefeito Marcelo Elias Roque, vice-prefeito e secretários municipais.
O reajuste foi aprovado pela Câmara da cidade em outubro de 2021, com 14 votos favoráveis e três contrários.
Com a aprovação, a lei foi sancionada e os novos salários começaram a valer em janeiro de 2022. À época, além do aumento, a legislação também permitiu a revisão anual dos salários.
- Prefeito: de R$ 16 mil para R$ 25.930 (+ 61,8%)
- Vice-prefeito: de R$ 8.331,75 para R$ 15.379,20 (+ 84,5%)
- Secretários: de R$ 10.081,75 para R$ 15.051,72 (+ 49,3%)
Os agentes públicos receberam os valores reajustados até julho de 2023, quando o Tribunal de Justiça julgou uma ação movida pelo Ministério Público e suspendeu os reajustes.
Ministério Público pediu suspensão
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão de alguns artigos da legislação aprovada em Paranaguá.
O MP apontou que a medida era necessária para evitar “a continuidade da irregular percepção de vencimentos”.
A ação foi aceita pelos desembargadores do TJ-PR. Na decisão, eles disseram:
“A compreensão atual é de que a fixação dos subsídios dos secretários municipais, prefeito e vice-prefeito deve ser feita, a exemplo do que ocorre com os vereadores, para a legislatura subsequente, isto é, não se admite o ajuste da remuneração da cúpula administrativa do Município dentro da mesma legislatura”, diz um trecho do acórdão do Tribunal, publicado em julho deste ano.
Município recorreu ao Supremo
A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Procuradoria-Geral do Município, buscou uma decisão favorável no STF, mas os ministros negaram o recurso por unanimidade, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça.
A ministra Rosa Weber, que fica na presidência da Corte até esta quarta-feira (27), afirmou no voto dela que “a eventual suspensão da eficácia da decisão pelo Tribunal local (TJ-PR) ensejaria situação que aparenta ser contrária à ordem pública”.