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Trabalho infantil avança no Litoral do Paraná e já soma 12 casos flagrados em 2025

Fiscalizações identificam casos em Guaratuba, Matinhos, Morretes e Paranaguá; operações integram campanha nacional de combate à prática

por Redação Ilha do Mel
15/06/2025 - 17:19
Trabalho infantil avança no Litoral do Paraná e já soma 12 casos flagrados em 2025

Litoral do Paraná registra 12 casos de trabalho infantil em 2025, com flagrantes em Guaratuba, Matinhos, Morretes e Paranaguá. Foto: Walter Campanato/Agência Brasil

O trabalho infantil segue presente no Litoral do Paraná, mesmo diante da legislação que proíbe a inserção precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Segundo dados da Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), somente nos primeiros cinco meses de 2025, doze adolescentes foram encontrados em situação irregular nos municípios de Guaratuba, Matinhos, Morretes e Paranaguá.

As fiscalizações revelaram casos reincidentes em diferentes setores do comércio. Entre os dias 12 e 16 de maio, durante uma operação alusiva ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, cinco adolescentes foram afastados de atividades não permitidas por lei. Três desses casos ocorreram em Guaratuba, um em Matinhos e outro em Morretes. Os adolescentes trabalhavam em empresas como escritório de contabilidade, mercado e restaurante.

Além dessa operação, a Auditoria Fiscal identificou outros sete casos ao longo do ano: três em Matinhos, dois em Guaratuba, um em Paranaguá e um em Morretes. As empresas onde essas situações foram constatadas tinham atividades como loja de roupas, restaurante, supermercado, loja de artigos para o lar e loja de artigos para bicicletas e motocicletas.

De acordo com Cassiano Hilário Lück Gonçalves, auditor-fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, “um aspecto preocupante das fiscalizações foi a justificativa recorrente por parte dos empregadores. Mesmo cientes da proibição legal, afirmavam estar respaldados por manter os adolescentes com registro formal”.

A legislação brasileira permite o trabalho a partir dos 16 anos. A partir dos 14 anos, o adolescente pode ser contratado como aprendiz, mediante contrato específico de aprendizagem, com intermediação de entidade formadora habilitada. Para atividades perigosas, insalubres, que envolvam risco à moralidade ou ocorram em horário noturno (das 22h às 5h), a idade mínima permitida é de 18 anos.

Panorama estadual

Segundo dados do Ministério do Trabalho, a Auditoria Fiscal do Trabalho do Paraná já afastou mais de 150 crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil desde 2023. Naquele ano, 46 menores foram retirados dessas condições, sendo 44 envolvidos em atividades classificadas como as Piores Formas de Trabalho Infantil (PFTI). Em 2024, o número subiu para 47, com 39 casos também considerados mais graves.

Entre janeiro e abril de 2025, antes mesmo da operação de maio, já haviam sido registrados 66 afastamentos, 16 deles em ocupações de maior risco.

As fiscalizações terão desdobramentos administrativos ao longo dos meses de junho e julho, com análise dos documentos apresentados pelos empregadores e lavratura dos autos de infração. As empresas flagradas estão sujeitas às penalidades previstas em lei.

Denúncias sobre trabalho infantil podem ser feitas por qualquer pessoa no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/

Campanha nacional

A operação faz parte da campanha de combate ao trabalho infantil de 2025, cujo lema é “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”. A ação é promovida pelo MTE em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

A eliminação do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025 é uma meta da Agenda 2030 da ONU, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7. Trata-se também de um dos cinco Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho reconhecidos pela OIT.

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