O presidente do Tribunal Regional Federal da 4° Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou a decisão da 11° Vara Federal de Curitiba e determinou a retomada imediata da execução da obra da Ponte de Guaratuba.
A decisão atende ao pedido do Governo do Estado. Com a sentença, a licença ambiental expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT) passa a ter validade novamente.
“Defiro o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a fim de considerar válida a Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), obtida até então para realização da obra viária (Ponte de Guaratuba e seus acessos), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, diz um trecho da decisão.